Análise Da Pertinência Jurídica Do Programa Escola Sem Partido Com Base No Critério Da Proporcionalidade E Nos Controles De Evidência E Justificabilidade Aplicados Pelo Supremo Tribunal Federal

Conteúdo do artigo principal

Grazielly Alessandra Baggenstoss

Resumo

Esta pesquisa objetiva examinar o panorama jurídico de propositura do Programa Escola Sem Partido – ESP, que visa a inclusão de dispositivos legais na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). Para isso, é problema da pesquisa o questionamento se o mencionado projeto de lei apresenta pertinência jurídica ao ordenamento jurídico brasileiro, bem como ao contexto pedagógico pátrio atual. Dessa forma, com método dedutivo, analisa-se a questão a partir do critério de proporcionalidade de Robert Alexy e dos Controles de Evidência e Justificabilidade aplicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Palavras-chave: Critério da Proporcionalidade; Escola Sem Partido; Controles de Evidência e Justificabilidade; Supremo Tribunal Federal; Educação

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
BAGGENSTOSS, Grazielly Alessandra. Análise Da Pertinência Jurídica Do Programa Escola Sem Partido Com Base No Critério Da Proporcionalidade E Nos Controles De Evidência E Justificabilidade Aplicados Pelo Supremo Tribunal Federal. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 22–40, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2016.v2i2.1265. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/1265. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Grazielly Alessandra Baggenstoss, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) .Santa catarina

Doutora e Mestra em Direito - UFSC, Professora de Direito - UFSC e Coordenadora do Grupo de Pesquisa "Modelagem e Compreensão dos Sistemas Sociais: Direito, Estado, Sociedade e Política".

Referências

ARENDT, Hannah. O que é política? Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. 168 p. (Série Legislação Brasileira).

BRASIL. Disposições sobre o uso do nome social e sua aplicação na Administração Pública (2016). Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8727.htm>. Acesso em 05 ago 2016.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Lei nº 8.069, de 1990. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em 05 ago 2016.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996). Lei 9.394/1996. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em 05 ago 2016.

BRASIL. Plano Nacional de Direitos Humanos (2009). Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm>. Acesso em 05 ago 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Exame da constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, restringindo seu voto à maconha, droga apreendida com o autor do recurso. Decisão do Relator no Recurso Extraordinário (RE) 635659. Relator: Ministro Gilmar Mendes. DJE nº 39, divulgado em 01/03/2016.

CAMBI, Eduardo; ZANINELLI, Giovana. Direito fundamental à educação, exclusão social e cidadania. Revista de Direito Privado, v. 59, p. 29-54, jul./set. 2014, p. 13.

CHAUÍ, Marilena. Filosofia. São Paulo: Ática, 2000.

MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.

NAGIB, Miguel, et al. Flagrando o doutrinador. Disponível em < http://escolasempartido.org/flagrando-o-doutrinador>. Acesso em 10 ago 2016.

NAGIB, Miguel. Escola Sem Partido. Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=J2v7PA1RNqk>. Entrevista concedida ao Canal Futura pelo Programa Sala Debate, publicado em 19 de julho de 2016.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Planejando atividades de ensino-aprendizagem para cursos de direito. In RODRIGUES, Horácio Wanderlei; ARRUDA JUNIOR, Edmundo Lima de (org.). Educação jurídica. 3. ed. v. II. Florianópolis, 2014.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei; ARRUDA JUNIOR, Edmundo Lima de (org.). Educação jurídica. 3. ed. v. II. Florianópolis, 2014.