A SOCIEDADE GLOBAL DE RISCO E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EQUIDADE INTERGERACIONAL

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Jerônimo Siqueira Tybusch
Luís Marcelo Mendes

Resumo

O artigo realiza uma projeção sobre o processo de constitucionalização do princípio da equidade intergeracional para consolidar o acesso ao meio ambiente sadio e equilibrado para as gerações presentes e futuras. A pesquisa usa o método dedutivo com o auxílio da dialética para elucidar a problemática. Primeiramente, analisar-se-á como a modernidade industrial-capitalista contribui na construção da sociedade global de risco e na degradação do natural. Posteriormente, verificar-se-á como a constitucionalização do preceito da equidade intergeracional consegue refrear a degradação ambiental e concretizar o acesso ao meio ambiente sadio e equilibrado para as gerações presentes e futuras.

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Como Citar
TYBUSCH, Jerônimo Siqueira; MENDES, Luís Marcelo. A SOCIEDADE GLOBAL DE RISCO E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EQUIDADE INTERGERACIONAL. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 1–17, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2017.v3i1.2157. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/2157. Acesso em: 14 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Jerônimo Siqueira Tybusch, Universidade Federal de Santa Maria - UFSM

Doutor em Ciências Humanas pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2011); mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (2007); graduado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (2004). Professor Adjunto no Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD/UFSM) - Mestrado em Direito. Professor do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Educacionais em Rede (PPGTER/UFSM) - Mestrado Profissional em Tecnologias Educacionais em Rede. Pesquisador e Vice-Líder do Grupo de Pesquisa em Direito da Sociobiodiversidade - GPDS. Atualmente é Coordenador de Planejamento Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação da UFSM. Desenvolve pesquisas nas áreas de: Direito Ambiental; Ecologia Política; Direito e Sustentabilidade; Direito Urbanístico; Teoria do Direito e da Decisão Jurídica; Direito e NovasTecnologias; Tecnologias Educacionais em Rede. 

Luís Marcelo Mendes, ULBRA - Carazinho

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria na Linha Direitos da Sociobiodiversidade e Sustentabilidade (2015). Especialista em Direito Constitucional Contemporâneo pela Universidade de Passo Fundo (2010). Graduado em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (2007). Integrante do Núcleo Docente Estruturante e do Conselho do Curso de Direito da ULBRA Carazinho. Coordenador do Projeto de Pesquisa sobre o impacto socioambiental deflagrado pelo uso excessivo de agrotóxicos na agricultura intensiva nos municípios do COREDE da Região da Produção do Rio Grande do Sul. Coordenador dos Projetos de Extensão do Observatório da Violência e dos Direitos Humanos e do Programa de Enfrentamento às Questões de Gênero. Líder do Grupo de Pesquisa Estado, Sociedade e Direitos Humanos (ULBRA), inscrito no CNPq, com atuação nas Linhas de Pesquisa: Estado Sociedade e Direito; e Efetivação dos Direitos Humanos. Integrante do Grupo de Pesquisa em Direito da Sociobiodiversidade (GPDS), inscrito no CNPq, com atuação na Linha de Pesquisa: Ecologia Política e Direito. No Curso de Direito da ULBRA Carazinho atua como docente nas disciplinas de Filosofia do Direito, História do Direito, Direitos Humanos e Fundamentais, Antropologia e Sociologia Jurídica, Processo Negocial, Direito Internacional, Direito Civil I Parte Geral, Direito Civil V  Família, Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil I, Trabalho de Curso em Direito I e Trabalho de Curso em Direito II. Integrante do Núcleo Docente Estruturante e do Conselho do Curso de Administração da ULBRA Carazinho, também atua como docente nas disciplinas de Administração Pública, Gestão Tributária e Processo Decisório.

Referências

ACSELRAD, Henri; MELLO, Cecília Campello do A.; BEZERRA, Gustavo das Neves. O que é justiça ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O princípio da sustentabilidade como princípio estruturante do Direito Constitucional. In: Revista de Estudos Politênicos, 2010, Vol. VIII, n° 13, 07 -18.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: Direito ao Futuro. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

GIDDENS, Anthony. O mundo em descontrole. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Record, 2007.

GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. São Paulo: Editora UNESP, 1991.

MIRALÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

MORIN, Edgar.. Ciência com consciência. Tradução de Maria de Alexandre e Maria Alice Sampaio Dória. 4.ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.

SANTOS, Laymert Garcia dos. Politizar as novas tecnologias: o impacto sociotécnico da informação digital e genética. 2.ed. São Paulo: Editora 34, 2011.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36.ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2013.

SHIVA, Vandana. Monoculturas da mente: perspectivas da biodiversidade e da biotecnologia. São Paulo: Gaia, 2003.