A LEI DO ATO MÉDICO E O CRIME DE EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA A REGULAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS

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Mayrinkellison Peres Wanderley
https://orcid.org/0000-0003-2905-0872

Resumo

O presente artigo se propõe a analisar o crime de exercício ilegal da medicina a partir das disposições na Lei do Ato Médico – LAM (Lei 12.842/2013), sob o prisma da regulação. Essa lei regula a amplitude e os limites da atuação do profissional médico. Assim, uma interpretação restritiva desta norma sobre a legitimidade do exercício de ato médico, especialmente com relação aos procedimentos invasivos previstos no seu artigo 4º, poderá trazer consequências não apenas administrativas e cíveis, mas também implicações criminais, como o cometimento em tese do crime de exercício ilegal da medicina (artigo 282 do Código Penal), caso algum profissional venha a praticar atividade que seja considerada atividade exclusiva de médico. Recentes decisões do Poder Judiciário vêm reforçando a proteção à atividade médica, alijando profissionais que historicamente aturaram em atividades que passaram a ser consideradas ilegais após a edição da LAM. Tais restrições podem afetar diretamente aspectos regulatórios como a liberdade de profissão, a restrição à entrada e a livre iniciativa, o direito adquirido e a saúde pública, princípios constitucionalmente protegidos.

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Como Citar
PERES WANDERLEY, Mayrinkellison. A LEI DO ATO MÉDICO E O CRIME DE EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA: A REGULAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2024.v10i1.10743. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/10743. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos