A LEI DO ATO MÉDICO E O CRIME DE EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA A REGULAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS
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Resumen
O presente artigo se propõe a analisar o crime de exercício ilegal da medicina a partir das disposições na Lei do Ato Médico – LAM (Lei 12.842/2013), sob o prisma da regulação. Essa lei regula a amplitude e os limites da atuação do profissional médico. Assim, uma interpretação restritiva desta norma sobre a legitimidade do exercício de ato médico, especialmente com relação aos procedimentos invasivos previstos no seu artigo 4º, poderá trazer consequências não apenas administrativas e cíveis, mas também implicações criminais, como o cometimento em tese do crime de exercício ilegal da medicina (artigo 282 do Código Penal), caso algum profissional venha a praticar atividade que seja considerada atividade exclusiva de médico. Recentes decisões do Poder Judiciário vêm reforçando a proteção à atividade médica, alijando profissionais que historicamente aturaram em atividades que passaram a ser consideradas ilegais após a edição da LAM. Tais restrições podem afetar diretamente aspectos regulatórios como a liberdade de profissão, a restrição à entrada e a livre iniciativa, o direito adquirido e a saúde pública, princípios constitucionalmente protegidos.
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