Direito Penal do Inimigo X Direito Penal do Cidadão

Déa Carla Pereira Nery

Resumo


O artigo analisa o Direito Penal do Inimigo em contraposto ao Direito Penal do Cidadão, ressaltando a necessidade do Estado não reconhecer o autor do fato delituoso como um inimigo que deve ser destruído, mas sim como um indivíduo que apresentou um comportamento que feriu a norma, contudo não perdeu sua condição de cidadão e seu direito de reintegrar-se à sociedade.

Palavras-chave


Direito Penal do Inimigo; Direito Penal do Cidadão; Delinquente e reintegração na sociedade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i10.3392

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