Direito Penal do Inimigo X Direito Penal do Cidadão

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Déa Carla Pereira Nery

Resumo

O artigo analisa o Direito Penal do Inimigo em contraposto ao Direito Penal do Cidadão, ressaltando a necessidade do Estado não reconhecer o autor do fato delituoso como um inimigo que deve ser destruído, mas sim como um indivíduo que apresentou um comportamento que feriu a norma, contudo não perdeu sua condição de cidadão e seu direito de reintegrar-se à sociedade.

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Como Citar
NERY, Déa Carla Pereira. Direito Penal do Inimigo X Direito Penal do Cidadão. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 10, p. 101–131, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i10.3392. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3392. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Déa Carla Pereira Nery, Doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

Professora Doutora da UNEB (Universidade do Estado da Bahia) dos cursos de Graduação em Direito e Pós-graduação (Especialização em Gestão Pública).

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