Constitucionalismo Comparado Sobre a Função Social da Propriedade, o Direito Humano à Moradia e os Movimentos Sociais Urbanos Supranacionais
Conteúdo do artigo principal
Resumo
A partir do método do direito comparado, o presente artigo debate a função social da propriedade e sua ineficácia em duas realidades constitucionais singulares. A reintegração de posse da área coletiva de Pinheirinho, na cidade brasileira de São José dos Campos; e o litígio espanhol em Martorell, Catalunha, em relação às cláusulas abusivas nos contratos de hipoteca com despejos massivos. Esses dois casos destacam temas de direitos humanos em regimes democráticos pós-períodos autoritários e delimitam cada vez mais a disputa político- jurídica constitucional quanto às garantias e aos princípios sociais a partir de movimentos urbanos supranacionais.
Downloads
Detalhes do artigo
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do texto na da revista;
O(s) autor(es) garantem que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
A revista não se responsabiliza pelas opiniões, idéias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
É reservado aos editores o direito de proceder a ajustes textuais e de adequação às normas da publicação.
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
University Press, 1977.
BARBOSA, Leonardo Augusto de Andrade. História constitucional brasileira: mudança constitucional, autoritarismo e democracia no Brasil pós-1964. Brasília: Edições Câmara, 2012.
BRENNER, N.; MARCUSE, P.; MAYER, M. Cities for people, not for profit: critical
urban city and the right to the city. New York: Routledge, 2012.
COHEN, Morris R. Property and sovereignty, Cornell Law Review, v. 13, n. 8, p. 12-13, 1927.
CRAWFORD, Colin. The social function of property and the human capacity to flourish. Fordham Law Review, v. 80, n. 3, p. 1089-1134, 2011.
CUNHA, Alexandre dos Santos. The social function of property in Brazilian law. Fordham Law Review, v. 80, n. 3, p. 1171-1181, 2011.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade do Processo. 5.ed. São Paulo: Malheiros, 1996.
ESTAPÀ, J. S.; PÉREZ, Jordi Bonet (Eds). El Derecho internacional de los derechos humanos en períodos de crisis. Marcial Pons: Barcelona, 2013.
FURTADO, Bernardo Alves; NETO, Vicente Correia Lima; Krause, Cleandro. Estimativas do déficit habitacional brasileiro (2007-2011) por municípios (2010), Nota Técnica, n. 1, p. 05-08, 2013.
HESPANHA, A. M. Derecho privado y revolución burguesa. Madrid: Marcial Pons, 1990.
HORWITZ, Morton J. The transformation of American law. New York: Oxford University Press, 1992.
HUFFMAN, James L. Private property and the constitution: state powers, public rights and economic liberties. New York: Palgrave, 2013.
KENNA, Padraic. Los derechos a la vivienda y los derechos humanos. Terrassa:
ProHabitatge, 2006.
KENNEDY, David. Some caution about property rights as a recipe for economic
development. Accounting, Economics and Law, v. 1, n. 1, p. 01-62, 2011.
KENNEDY, Duncan. Form and substance in private law adjudication. Harvard Law Review, n. 89, p. 1685-1778, 1976.
MACPHERSON, C. B. Property: mainstreams and critical positions. Toronto: Blackwell, 1978.
MAMANI, Juan Ramos. Nuevo constitucionalismo social comunitario desde América Latina. In: Novo constitucionalismo latino-americano: o debate sobre novos sistemas de justiça, ativismo judicial e formação de juízes. (Coord.) MORAIS, Jose Luis Bolzan; BARROS, Flaviane de Magalhães. Belo Horizonte: Arraes, 2014. p. 1-17.
MARTíNEZ, Fernando Rey. La propiedad privada en la Constitución Española. Madrid: Boletín Oficial del Estado, 1994.
HARVEY, David. Rebel cities: from the right to the city to the urban revolution. London: Verso, 2012.
ROYO, Javier Perez. Las fuentes del derecho. 5.ed. Madrid: Tecnos, 2007.
SCHIMDT, Carl. Teología política. Madrid: Trotta, 2009.
SIMIONI, Rafael Lazzarotto. A sublimação jurídica da função social da propriedade. Lua Nova, n. 66, p. 109-137, 2006.
SOUZA, M. L. de. Which right to which city? In defence of political-strategic clarity, Interface: a Journal for and about Social Movements, v. 1, n. 2, p. 315-333, 2010.
WOLF, Nicolaus. Europe’s Great Depression: Coordination Failure after the First World War. Oxford Review of Economic Policy, v. 26, n.. 3, p. 339–369, 2010.
ZWEIGERT, Konrad; KÖTZ, Hein. Introduction to comparative law. 2.ed. Oxford: Clarendon Paperbacks, 1987.