Constitucionalismo Comparado Sobre a Função Social da Propriedade, o Direito Humano à Moradia e os Movimentos Sociais Urbanos Supranacionais

Conteúdo do artigo principal

Wellington Migliari
Rosemberg Aparecido Lopes Ferracini

Resumo

A partir do método do direito comparado, o presente artigo debate a função social da propriedade e sua ineficácia em duas realidades constitucionais singulares. A reintegração de posse da área coletiva de Pinheirinho, na cidade brasileira de São José dos Campos; e o litígio espanhol em Martorell, Catalunha, em relação às cláusulas abusivas nos contratos de hipoteca com despejos massivos. Esses dois casos destacam temas de direitos humanos em regimes democráticos pós-períodos autoritários e delimitam cada vez mais a disputa político- jurídica constitucional quanto às garantias e aos princípios sociais a partir de movimentos urbanos supranacionais.

 

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Como Citar
MIGLIARI, Wellington; FERRACINI, Rosemberg Aparecido Lopes. Constitucionalismo Comparado Sobre a Função Social da Propriedade, o Direito Humano à Moradia e os Movimentos Sociais Urbanos Supranacionais. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 120–137, 2023. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i2.3587. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3587. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Wellington Migliari, Facultat de Dret, Universitat de Barcelona –UB, Espanha.

Doutorando em Direito Internacional Público e Relações Internacionais pela Facultat de Dret, Universitat de Barcelona – UB, Espanha.

Rosemberg Aparecido Lopes Ferracini, Universidade de São Paulo – USP São Paulo.

Doutor em Geografia pela Universidade de São Paulo – USP São Paulo, Brasil. Professor da Universidade Federal do Tocantins – UFT Brasil, Curso de Geografia, Câmpus Porto Nacional.

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