Contruições da Europa para o Controle de Convencionalidade: Pluralismo de Avanços e Problemas

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Sérgio Tibiriçá Amaral
Mário Coimbra

Resumo

O Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos utilizaram instrumentos nascidos na Europa como o controle de convencionalidade da Corte e da Comissão, aprimorando institutos. O pluralismo jurídico traz o controle não jurisdicional feito pela Comissão e pelo Brasil. No entanto, há problemas relativos como uma demora de até oito anos na apreciação dos casos. O órgão não jurisdicional tem rejeição de 98 por cento das petições. A Opinião Consultiva é novo controle que estabelece modelos, mas a ausência de alguns Estados e ainda, a não efetivação de algumas sentenças como o caso Guerrilha do Araguaia prejudicam o pluralismo.

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Como Citar
AMARAL, Sérgio Tibiriçá; COIMBRA, Mário. Contruições da Europa para o Controle de Convencionalidade: Pluralismo de Avanços e Problemas. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 3, p. 85–103, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i3.3625. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3625. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Sérgio Tibiriçá Amaral, Instituição Toledo de Ensino - ITE, São Paulo

Doutor em Sistema Constitucional de Garantias pela Instituição Toledo de Ensino - ITE, São Paulo (Brasil). Professor do Instituição Toledo de Ensino - ITE, São Paulo (Brasil).

Mário Coimbra, Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente, São Paulo

Doutor em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pelo Instituição Toledo de Ensino - ITE, São Paulo (Brasil).
Professor do Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente, São Paulo (Brasil)

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