Emenda Constitucional e Constitucionalismo Político: A Potencial Moderação das Críticas ao Controle Judicial de Constitucionalidade

Conteúdo do artigo principal

Jairo Néia Lima
Rubens Beçak

Resumo

A partir das críticas ao controle de constitucionalidade feitas pelo constitucionalismo político de Richard Bellamy e Jeremy Waldron, demonstra-se que eles não excluem absolutamente as cortes constitucionais, mas aceitam mecanismos de respostas legislativas, nas quais não se incluiriam as emendas constitucionais. Conclui-se que o alto número de emendas constitucionais no Brasil não mitiga as críticas ao controle de constitucionalidade, pois a estrutura analítica da Constituição Federal impõe mudanças constantes, que não alteram necessariamente a substância do Estado brasileiro. Ademais, a possibilidade de controle de constitucionalidade sobre emenda constitucional demonstra que o julgamento da corte pode se sobrepor à resposta legislativa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
LIMA, Jairo Néia; BEÇAK, Rubens. Emenda Constitucional e Constitucionalismo Político: A Potencial Moderação das Críticas ao Controle Judicial de Constitucionalidade. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 4, p. 275–296, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i4.3665. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3665. Acesso em: 13 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Jairo Néia Lima, Universidade de São Paulo – USP, São Paulo (Brasil)

Doutorando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo – USP, São Paulo (Brasil). Pesquisador visitante na Universidade de Glasgow - Glasgow (Escócia). 

Rubens Beçak, Universidade de São Paulo – USP, São Paulo (Brasil)

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo – USP, São Paulo (Brasil). Professor Associado pela Universidade de São Paulo – USP, São Paulo (Brasil).

Referências

ALBERT, Richard. The progressive era of constitutional amendment. In: BLANCHET, Luiz Alberto; HACHEM, Daniel Wunder; SANTANO, Ana Claudia. Eficiência e ética na administração pública. Curitiba: Íthala, 2015.

BELLAMY, Richard. Political Constitutionalism. A Republican Defense of the Constitutionality of Democracy. Reprinted. United Kingdom: Cambridge University Press, 2007.

_____. Political constitutionalism and the Human Rights Act. ICON, vol. 9, nº 01, 2011.

_____. The democratic legitimacy of international human rights conventions: political constitutionalism and the Hirst case. In: FOLLESDAL, Andreas; SCHAFFER, Johan Karlsson; ULFSTEIN, Geir. The Legitimacy of International Human Rights Regimes: legal, political and philosophical perspectives. Cambridge University Press, 2013.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição? Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1984.

COUTO, Cláudio Gonçalves; ARANTES, Rogério Bastos. Constituição, Governo e Democracia no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 21, nº 61, junho 2006.

DIXON, Rosalind; STONE, Adrienne. Constitutional Amendment and Political Constitutionalism: a Philosophical and Comparative Reflection. Melbourne Legal Studies Research Paper, nº 703, 2014.

GARGARELLA, Roberto. Crítica de la Constitución: sus zonas escuras. Buenos Aires: Capital Intectual, 2004.

GOLDONI, Marco. Che cos’è il costituzionalismo politico? Diritto e Questioni Pubbliche, 10, 2010.

HAMILTON, Alexander. Os juízes como guardiões da Constituição. In: HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O Federalista. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1984.

HOGG, Peter; BUSHELL, Allison. The Charter Dialogue between courts and legislatures. Osgoode Hall Law Journal, v. 35, n. 01, 1997.

MALFATTI, Elena; PANIZZA, Saulle; ROMBOLI, Roberto. Giustizia Costituzionale. Quarta edizione. Torino: G. Giappichelli Editore, 2013.

MELO, Marcus André. Mudança constitucional no Brasil: dos debates sobre regras de emendamento na constituinte à “megapolítica”. Novos Estudos, n. 97, novembro 2013.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. São Paulo: Saraiva, 2011.

NELSON, William E. Marbury v. Madison. The Origins and Legacy of Judicial Review. University Press of Kansas, 2000.

PEGORARO, Lucio. Giustizia costituzionale comparata. Torino: G. Giappichelli Editore, 2007.

TOMKINS, Adam. What’s left of the political constitution? German Law Journal, vol. 14, nº 12, 2013.

TUSHNET, Mark. The relation between political constitutionalism and weak-form judicial review. German Law Journal, vol. 14, nº 12, 2013.

_____. Weak-Form Judicial Review and “Core” Civil Liberties. Harvard Civil Rights-Civil
Liberties Law Review, v. 41, 2006.

_____. Taking the Constitution away from the Courts. New Jersey: Princeton University Press, 1999.

WALDRON, Jeremy. The Core of the Case Against Judicial Review. The Yale Law Journal, 115:1346, 2006.

_____. A Dignidade da Legislação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

_____. Introduction: Disagrements on justice and rights. New York University Journal of Legislation and Public Policy, v. 06, n. 01, 2002.

_____. Law and Disagreement. Oxford University Press, 1999.

_____. Judicial Review and the Conditions of Democracy. The Journal of Political Philosophy, vol. 06, n. 04, 1998.