The Indispensable Reform and the Judiciary as Corollaries Access to Justice
Main Article Content
Abstract
Access to justice does not limit itself to the sole faculty of adjudicating or contesting a given action. This rather simple notion has left juridical and jurisdictional theory and practice a while ago. In order for the magnitude of this institute be achieved, it is neces- sary to analyze Right and judicial power, taking into consideration the historical contin- gency, the juridical-evaluative changes and, therefore, the very notion of jurisdiction. The understanding of rights and wrongs of the past is obligatory to understanding the present and projecting oneself into the future. This connection between today and tomorrow shall illuminate the true reach of the access to justice. On the other hand, working the new, held tight against the walls of the past, is denying or, at least, blurring the unders- tanding that is desired as answer to social demand taken to accountability in a judicial decision. It is, hence, essential to transcend times without falling in the trap of discussing once more the theories of the past. It does not mean denying them, but respecting their content, while considering the historical contingency to which they were submitted to. The notion of access to justice, then, should be attached to the theories of its own time, separated from those of long gone periods. It is denying access to justice when one does not allow a theory in which one can understand the ‘action’ as a fundamental right and deserving of the utmost protection by the State because it truly and effectively guards certain rights. In this point, the performance of the judge is of vital importance for the civil procedure to fulfill its constitutional function of delivering to the claimants an ade- quate, timely and effective judicial protection. That is why the vision and the concept of jurisdiction are equally relevant.
Downloads
Article Details
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do texto na da revista;
O(s) autor(es) garantem que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
A revista não se responsabiliza pelas opiniões, idéias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
É reservado aos editores o direito de proceder a ajustes textuais e de adequação às normas da publicação.
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
AGUIAR, Roberto A. R. de. O imaginário dos juristas. Revista de Direito Alternativo. n. 2, São Paulo: Acadêmica, 1993.
ASSIS, Machado de. O espelho. In: ASSIS, Machado de. 50 contos. Seleção, introdução e notas por John Gledson. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
AVRITZER, Leonardo. Judicialização da política e equilíbrio de poderes no Brasil. In: AVRITZER, Leonardo; BIGNOTTO, Newton; FILGUEIRAS, Fernando; GUIMARÃES, Juarez; STARLING, Heloísa (Orgs.). Dimensões políticas da justiça. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial n. 279.889 – AL (2000/0098611-9). Voto-Vista. Ministro Humberto Gomes de Barros. 11 jun. 2001. Disponível em:
CAMPILONGO, Celso Fernandes. O judiciário e a democracia no Brasil. Revista USP/ Superintendência de Comunicação Social da Universidade de São Paulo, n. 21, São Paulo: Universidade de São Paulo, Superintendência de Comunicação Social, mar./mai. 1994. Disponível em: http://www.usp.br/revistausp/21/SUMARIO-21.htm
CAPPELLETTI, Mauro. A ideologia no processo civil. AJURIS. trad. por Athos Gusmão Carneiro, v. 23, ano VIII, Porto Alegre: Ajuris, nov. 1981.
CARVALHO, Amilton Bueno de. Magistratura e direito alternativo. 5. ed., Rio de Janeiro: Luam, 1997.
FAVRETO, Rogério. O II pacto republicano de reforma do sistema de justiça no Brasil. Revista do II Pacto Republicano de Estado. Brasília: Ministério da Justiça, 2010.
FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Comentários ao código de processo civil: do processo de conhecimento – arts. 270 a 281. v. 4, tomo I, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
GOMEZ, Diego J. Duquelsky. Entre a lei e o direito: uma contribuição à teoria do direito alternativo. trad. por Amilton Bueno de Carvalho e Salo de Carvalho, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
LACERDA, Galeno. O código e o formalismo processual. AJURIS. v. 28, Porto Alegre: Ajuris, jul. 1983.
LYRA FILHO, Roberto. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 1999.
MANGABEIRA, João apud LYRA FILHO, Roberto. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 1999.
MARINONI, Luiz Guilherme. A legitimidade da atuação do juiz a partir do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva. Revista da Escola Nacional da Magistratura. n. 1, ano I, Brasília: Escola Nacional da Magistratura, 2006.
______. Novas linhas do processo civil. 4. ed., rev. e ampl., São Paulo: Malheiros, 2000.______. Técnica processual e tutela dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
MARONA, Marjorie Corrêa. Reforma do judiciário no Brasil. In: AVRITZER, Leonardo; BIGNOTTO, Newton; FILGUEIRAS, Fernando; GUIMARÃES, Juarez; STARLING, Heloísa (Orgs.). Dimensões políticas da justiça. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.
MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat apud LACERDA, Galeno. O código e o formalismo processual. AJURIS. vol. 28, Porto Alegre: Ajuris, jul. 1983.
NALINI, José Renato. O juiz e o acesso à justiça. 2. ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
NEVES, António Castanheira. Entre o legislador, a sociedade e o juiz ou entre sistema, função e problemas: os modelos actualmente alternativos da realização jurisdicional do direito. Boletim da Faculdade de Direito. vol LXXIV, Coimbra: Universidade de Coimbra, 1998.
NINGUÉM LÊ 10.000 AÇÕES. Revista Veja. Edição n. 2172, ano 43, n. 27, 7 julho 2010. Entrevista, pp. 17-21.
NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2009.
PASSOS, José Joaquim Calmon de. Cidadania tutelada. In: FERREIRA, Luiz Alexandre Cruz (org.). Hermenêutica, cidadania e direito. Campinas/SP: Millennium Editora, 2005.
______. Instrumentalidade do processo e devido processo legal. Jus Navigandi. Teresina, ano 7, n. 58, 1 ago. 2002. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/3062. Acesso em 16 set. 2012.
______. Revisitando o direito, o poder, a justiça e o processo: reflexões de um jurista que trafega na contramão. Salvador: JusPodivm, 2012.
PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo. O poder do juiz: ontem e hoje. Revista da Ajuris. ano XXXIII, n. 104. Porto Alegre: Ajuris, dez. 2006.
PRESSBURGER, T. Miguel. (Dis)função e (des)funcionamento do judiciário. In: SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez, 2007.
SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Jurisdição e execução na tradição romano-canônica. 2. ed., rev., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
______. Jurisdição, direito material e processo. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
______. Processo e ideologia: o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
______. Racionalismo e tutela preventiva em processo civil. Revista dos Tribunais. v. 801, ano 91, São Paulo: Revista dos Tribunais, jul. 2002.
______. Da função à estrutura. disponível em: https://docs.google.com/viewer?a=v&q=- cache:jTcqomSbdRYJ:www.baptistadasilva.com/nova/www/download.php?what% 3Dartigo%26fileId%3D14%26hash%3D+da+função+à+estrutura&hl=pt- BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESixh__PMtbd8gf1gjEdjki6k1bUHHe-
ON9X85hbzUo_a8vaIht4lhwiFeZD00K-yq3Ja0bQZECcui51qjHVNAhq5JTb60lAWhqPt3nJVS- eQ3eFAW__dSQf0sJT2LG1y_57KNIiC&sig=AHIEtbTScibibcO0Zj-
sqxbeL2pKqo3ZAQ (consulta realizada em 05 mai. 2012).
STJ. Abarrotado de processos, STJ busca filtros para reduzir a demanda e priorizar a qualidade. Notícias do Superior Tribunal de Justiça. [on line]. Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto= 105006&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco. Acesso em: 11 março 2012.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Poder judiciário: crise, acertos e desacertos. trad. por Juarez Tavares. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.