A Imprescindível Reforma no e do Poder Judiciário como Corolários do Acesso à Justiça

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Benedito Cerezzo Pereira Filho
Daniela Marques de Moraes

Resumen

O acesso à justiça não se esgota na mera faculdade de se ajuizar e/ou de se ontestar uma ação. Esta singela orientação, há muito, deixou de permear a teoria e a prática jurídica e jurisdicional. Para que a magnitude desse relevante instituto seja alcançada, é necessário analisar o direito e o poder judiciário, levando-se em consideração a questão histórica, as mudanças jurídico-valorativas e, por conseguinte, a própria noção sobre jurisdição. A compreensão dos acertos e equívocos do passado é indispensável a fim de que se possa entender o presente e se projetar o futuro. Esse compromisso com o hoje e o amanhã iluminará o real alcance do acesso à justiça. Por outro lado, trabalhar o novo, preso às verdades do passado, é negar ou, no mínimo, dificultar o entendimento do que se pretende como resposta às demandas sociais levadas à responsabilização de uma decisão judicial. É, portanto, essencial transcender épocas, sem cair na armadilha de discutir o novo com as teorias do passado. Não significa negá-las, mas, respeitar seu conteúdo, considerando a época em que foram elaboradas. A visão de acesso à justiça, então, deve estar adstrita às teorias do seu tempo, abstraída daquelas de outros idos. Nega-se acesso à justiça, por exemplo, ao não se permitir uma teoria que possa compreender a ‘ação’ como direito fundamental e merecedora da mais ampla proteção estatal pela efetiva tutela dos direitos. Neste ponto, a atuação do juiz é de extrema importância para que o direito processual civil cumpra sua função constitucional de entregar ao jurisdicionado uma tutela adequada, tempestiva e efetiva. Daí porque ser igualmente relevante a visão que se tem, ou que se deve ter do conceito de jurisdição.

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Cómo citar
PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo; MORAES, Daniela Marques de. A Imprescindível Reforma no e do Poder Judiciário como Corolários do Acesso à Justiça. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 114–144, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i1.3349. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3349. Acesso em: 14 nov. 2024.
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Artigos

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ABDALA, Edson Vieira. Esquisitices de juiz (dois novos fundamentos para a rejeição da denúncia). In: RODRIGUES, Horácio Wanderlei (org.). Lições alternativas de direito processual: (civil, penal e trabalhista). São Paulo: Acadêmica, 1995.

AGUIAR, Roberto A. R. de. O imaginário dos juristas. Revista de Direito Alternativo. n. 2, São Paulo: Acadêmica, 1993.

ASSIS, Machado de. O espelho. In: ASSIS, Machado de. 50 contos. Seleção, introdução e notas por John Gledson. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

AVRITZER, Leonardo. Judicialização da política e equilíbrio de poderes no Brasil. In: AVRITZER, Leonardo; BIGNOTTO, Newton; FILGUEIRAS, Fernando; GUIMARÃES, Juarez; STARLING, Heloísa (Orgs.). Dimensões políticas da justiça. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial n. 279.889 – AL (2000/0098611-9). Voto-Vista. Ministro Humberto Gomes de Barros. 11 jun. 2001. Disponível em: num_registro=2000/0098611-9&data=11/6/2001> Acesso em: 03 set. 2012.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. O judiciário e a democracia no Brasil. Revista USP/ Superintendência de Comunicação Social da Universidade de São Paulo, n. 21, São Paulo: Universidade de São Paulo, Superintendência de Comunicação Social, mar./mai. 1994. Disponível em: http://www.usp.br/revistausp/21/SUMARIO-21.htm

CAPPELLETTI, Mauro. A ideologia no processo civil. AJURIS. trad. por Athos Gusmão Carneiro, v. 23, ano VIII, Porto Alegre: Ajuris, nov. 1981.

CARVALHO, Amilton Bueno de. Magistratura e direito alternativo. 5. ed., Rio de Janeiro: Luam, 1997.

FAVRETO, Rogério. O II pacto republicano de reforma do sistema de justiça no Brasil. Revista do II Pacto Republicano de Estado. Brasília: Ministério da Justiça, 2010.

FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Comentários ao código de processo civil: do processo de conhecimento – arts. 270 a 281. v. 4, tomo I, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

GOMEZ, Diego J. Duquelsky. Entre a lei e o direito: uma contribuição à teoria do direito alternativo. trad. por Amilton Bueno de Carvalho e Salo de Carvalho, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

LACERDA, Galeno. O código e o formalismo processual. AJURIS. v. 28, Porto Alegre: Ajuris, jul. 1983.

LYRA FILHO, Roberto. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 1999.

MANGABEIRA, João apud LYRA FILHO, Roberto. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 1999.

MARINONI, Luiz Guilherme. A legitimidade da atuação do juiz a partir do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva. Revista da Escola Nacional da Magistratura. n. 1, ano I, Brasília: Escola Nacional da Magistratura, 2006.

______. Novas linhas do processo civil. 4. ed., rev. e ampl., São Paulo: Malheiros, 2000.______. Técnica processual e tutela dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MARONA, Marjorie Corrêa. Reforma do judiciário no Brasil. In: AVRITZER, Leonardo; BIGNOTTO, Newton; FILGUEIRAS, Fernando; GUIMARÃES, Juarez; STARLING, Heloísa (Orgs.). Dimensões políticas da justiça. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.

MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat apud LACERDA, Galeno. O código e o formalismo processual. AJURIS. vol. 28, Porto Alegre: Ajuris, jul. 1983.

NALINI, José Renato. O juiz e o acesso à justiça. 2. ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

NEVES, António Castanheira. Entre o legislador, a sociedade e o juiz ou entre sistema, função e problemas: os modelos actualmente alternativos da realização jurisdicional do direito. Boletim da Faculdade de Direito. vol LXXIV, Coimbra: Universidade de Coimbra, 1998.

NINGUÉM LÊ 10.000 AÇÕES. Revista Veja. Edição n. 2172, ano 43, n. 27, 7 julho 2010. Entrevista, pp. 17-21.

NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2009.

PASSOS, José Joaquim Calmon de. Cidadania tutelada. In: FERREIRA, Luiz Alexandre Cruz (org.). Hermenêutica, cidadania e direito. Campinas/SP: Millennium Editora, 2005.

______. Instrumentalidade do processo e devido processo legal. Jus Navigandi. Teresina, ano 7, n. 58, 1 ago. 2002. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/3062. Acesso em 16 set. 2012.

______. Revisitando o direito, o poder, a justiça e o processo: reflexões de um jurista que trafega na contramão. Salvador: JusPodivm, 2012.

PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo. O poder do juiz: ontem e hoje. Revista da Ajuris. ano XXXIII, n. 104. Porto Alegre: Ajuris, dez. 2006.

PRESSBURGER, T. Miguel. (Dis)função e (des)funcionamento do judiciário. In: SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez, 2007.

SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Jurisdição e execução na tradição romano-canônica. 2. ed., rev., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

______. Jurisdição, direito material e processo. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

______. Processo e ideologia: o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

______. Racionalismo e tutela preventiva em processo civil. Revista dos Tribunais. v. 801, ano 91, São Paulo: Revista dos Tribunais, jul. 2002.

______. Da função à estrutura. disponível em: https://docs.google.com/viewer?a=v&q=- cache:jTcqomSbdRYJ:www.baptistadasilva.com/nova/www/download.php?what% 3Dartigo%26fileId%3D14%26hash%3D+da+função+à+estrutura&hl=pt- BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESixh__PMtbd8gf1gjEdjki6k1bUHHe-
ON9X85hbzUo_a8vaIht4lhwiFeZD00K-yq3Ja0bQZECcui51qjHVNAhq5JTb60lAWhqPt3nJVS- eQ3eFAW__dSQf0sJT2LG1y_57KNIiC&sig=AHIEtbTScibibcO0Zj-
sqxbeL2pKqo3ZAQ (consulta realizada em 05 mai. 2012).

STJ. Abarrotado de processos, STJ busca filtros para reduzir a demanda e priorizar a qualidade. Notícias do Superior Tribunal de Justiça. [on line]. Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto= 105006&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco. Acesso em: 11 março 2012.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Poder judiciário: crise, acertos e desacertos. trad. por Juarez Tavares. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.