Direito ao Desenvolvimento e Direito à Cidade: Uma Proposta de Categorias de Direitos Humanos Universais como Pressupostos de Cidadania

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Alessandra Danielle Carneiro dos Santos Hilário
Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa

Resumen

Este artigo aborda o Direito à Cidade (DaC), em uma dimensão conceitual e ampla, e sua relação dialética com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e as respectivas categorias de universalismo e relativismo cultural. O DaC é capitulado como uma das categorias do Direito Humano ao Desenvolvimento dentre os compartimentos de Direitos Humanos que descendem da Declaração Universal de Direitos Humanos. Atrelada a essa premissa, a discussão sobre as teorias de universalismo e relativismo cultural trazem à baila importantes questionamentos e considerações quanto à condição do DaC, visto que, em sua concepção atual e calcado por uma herança maléfica do neoliberalismo, tal direito demonstrou a necessidade de uma ação impositiva do Estado, dada a sua natureza de direito humano fundamental de terceira dimensão. Por meio do DaC, usufrui-se de direitos econômicos, sociais e culturais, demandando uma ação positiva do Estado como garantia de observância desse direito humano. Nesse viés, relevantes são as discussões sobre o conceito de direito, moral, liberalismo, efetividade de direitos humanos e teorias de universalismo e relativismo culturais em dialética com o DaC e sua complexidade. Parte-se do pressuposto de que a Declaração Universal dos Direitos do Homem e as demais Declarações das quais descendem têm caráter universalista (não obstante críticas), todavia, nessa seara, é imprescindível um exame mais acurado do conceito, previsão, garantia e efetividade de direitos humanos fundamentais, o que pode conduzir a uma aplicação mista das teorias universalista e relativista quando analisadas sob a ótica dos institutos referidos. O Direito Humano ao Desenvolvimento (DaD) pressupõe noções de sustentabilidade socioambiental e de democracia econômica, com participação qualificada dos sujeitos sociais (cidadania ampla), encaradas em perspectiva contínua e articulada, como norteadores do processo de desenvolvimento.

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Cómo citar
HILÁRIO, Alessandra Danielle Carneiro dos Santos; FEITOSA, Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer. Direito ao Desenvolvimento e Direito à Cidade: Uma Proposta de Categorias de Direitos Humanos Universais como Pressupostos de Cidadania. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 2, p. 226–254, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i2.3383. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3383. Acesso em: 22 dic. 2024.
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Artigos

Citas

Antunes, Eduardo Muylaert. A natureza jurídica da Declaração dos Direitos Humanos. São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 446, p. 35.

Ávilla, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

Barroso, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2011.

Bauman, Zygmunt. Confiança e medo na cidade. Rio de Janeiro: Jorge Zaar, 2009.

Bava, Silvio Caccia. Le Monde Diplomatique Brasil. Ano 7. No. 73.

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Cassin, René. El problema de la realización de los derechos humanos em la sociedade universal. In: Veinte años de evolutión de los derechos humanos. Pamplona: Universidade Nacional Autónoma de México, 1974.

Conpedi. peixeinho, M. Messias e ferraro, Suzani Andrade. Direito ao desenvolvimento como direito fundamental. In: conselho nacional em pesquisa e pósgraduação em direito, 15., 2006, Manaus. Anais, Manaus: conpedi, 2006, p. 6952-6973.

Donnelly, Jack. Cultural relativism and universal human rights. Human Rights Quarterly, Vol. 6, n. 4, 1984. Disponível em: www.jstor.org. Acesso em 31 jan 2015.

Douzinas, C. O fim dos direitos humanos. São Leopoldo: Unisinos, 2009.

Dworkin, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

Feitosa, m. L. A. M; franco, f. C. O; peterke, sven; e ventura, v. A. M. F. Direitos humanos De solidariedade: avanços e impasses. Curitiba: Appris, 2013.

Feitosa, Enoque. De como o marxismo lida com a relação entre prescrição e descrição Do mundo e as demandas por sua transformação. Encontro internacional do GT Ética e Cidadania da ANPOF. Pernambuco: ufpe, 2013.

Harvey, David. O direito à cidade. Revista Piauí. Ed. 82, jul/2013. Disponível em: Http://revistapiaui.estadao.com.br/edicao-82/tribuna-livre-da-luta-de-classes/o-direito- A-cidade.

Lefevbre, Henri. O direito à cidade. 5 ed. São Paulo: Centauro, 2005.

Losurdo. Domenico. Contra-história do liberalismo. São Paulo: Ideias e Letras, 2006.

______. Hegel, Marx e a tradiç.o liberal. São Paulo: Unesp, 1998.

Onu. Declaraç.o sobre Direito ao Desenvolvimento, 1986.

______. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 1966.

______. Declaraç.o e Programa de Aç.o de Viena. Viena, 1993. Disponível em: www.Oas.org.br. Acesso em 31 jan 2015.

______. Agenda Habitat. Vancouver, 1976. Disponível em: http://nacoesunidas.org.br. Acesso em 31 jan 2015.

______. Carta das Naç.es Unidas. EUA: São Francisco, 1945. Disponível em: http:// Nacoesunidas.org/carta. Acesso em 31 jan 2015.

______. Declaraç.o de Istambul sobre assentamentos humanos. Istambul, 1996. Disponível Em: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br. Acesso em 31 jan 2015.

Piovesan, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 28.

______. Direitos sociais, econômicos e culturais e direitos civis e políticos. SUR – Revista Internacional dos Direitos Humanos. Ano I, Número I, 2004, p. 22.

______. Direito ao desenvolvimento. II Colóquio Internacional de Direitos Humanos. São Paulo, 2002, p. 2.

Rister, Carla Abrantkoski. Direito ao desenvolvimento: antecedentes, significados e Consequências. São Paulo: Renovar, 2007.

Santos, Boaventura de Sousa. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. Coimbra: Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 48, jun. 1997.

Sarlet, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6 ed. Porto Alegre: Livraria Do Advogado, 2006.

______. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituiç.o Federal De 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 84.

Sen, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

Sengupta, Arjun. O direito ao desenvolvimento como um direito humano. Social Democracia Brasileira, 2002. Disponível em: http://ww1.psdb.org.br/psdb_antigo/Partido/itv/revista/revista_02/p7292_o_direito.pdf.

Trindade, Antônio Augusto Cançado. Desafios e conquistas do direito internacional Dos direitos humanos no início do século XXI. In: Tratado internacional dos direitos Humanos. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2003.

Villey, Michel. O direito e os direitos humanos. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007.

Vincent, R. J. Human rights policy and international relations: realist foundations Reconsidered. Utah: University of Utah, 2005.

Sorto, Fredys Orlando. Cidadania e nacionalidade: institutos jurídicos de direito interno E de Direito Internacional. Verba Juris: Anuário da Pós-Grauação em Direito, João Pessoa, ano 8, n. 8, p. 43, jan/dez. 2009.

______. A Declaração Universal dos Direitos Humanos no seu sexagésimo aniversário. Verba Juris: Anuário da Pós-Graduação em Direito, João Pessoa, ano 7, n. 7, p. 12- 13, jan/dez. 2008.

______. O projeto jurídico de cidadania universal: reflexões à luz do direito de liberdade. Anuário hispano-luso-americano de derecho internacional, Madrid, vol. 20, p. 105 e 108, ene./dic. 2011.