Desafios do Direito à Cidade às Vulnerabilidades na Perspectiva do Pluralismo Jurídico

Contenido principal del artículo

Gabriela Fauth
Rosângela Lunardelli Cavallazzi

Resumen

Este trabalho aborda o diálogo entre diferentes áreas do conhecimento, devido à complexidade e os múltiplos conflitos envolvidos nos estudos de natureza jurídico- urbanística. O desafio contemporâneo inclui enfrentar novas vulnerabilidades que influenciam na perspectiva jurídica. Revisitar os conceitos tradicionais do Direito é relevante para uma mudança substancial, a partir das práticas sociais instituintes, buscando a construção permanente do pluralismo jurídico. Pretendeu-se analisar o desafio do campo jurídico a partir destas vulnerabilidades, em que o direito à cidade é a categoria analítica que pode contribuir para uma visão pluralista.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
FAUTH, Gabriela; CAVALLAZZI, Rosângela Lunardelli. Desafios do Direito à Cidade às Vulnerabilidades na Perspectiva do Pluralismo Jurídico. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 3, p. 104–118, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i3.3626. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3626. Acesso em: 22 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Gabriela Fauth, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPER

Doutora em Direito Público pela Universitat Rovira i Virgili, Tarragona (Espanha). Bolsista de pós-doutorado da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, Rio de Janeiro. (Brasil).

Rosângela Lunardelli Cavallazzi, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, Rio de Janeiro (Brasil). Pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro (Brasil).

Citas

BACHELARD, G. A formação do espírito científico: contribuição para uma psicanálise do conhecimento, Tradução de Estela dos Santos Abreu, Rio de Janeiro: Contraponto, 1996.

BOBBIO, N. Contribución a la Teoria del Derecho. Valencia: Fernando Torres editor, 1980.

________, El tiempo de los Derechos, Traducción Rafael de Asís Roig, Madrid: Editora Sistema, 1991.

BOURDIEU, P. Poder simbólico, Lisboa: Difel, 1989.

________. Poder, Derecho y clases sociales, 2ª ed., Traducción A. García Inda, Desclée de Bilbao: Brouwer editorial, 2001.

CARBONNIER, J. As Hipóteses Fundamentais da Sociologia Jurídica Teórica, In SOUTO, C. e FALCÃO, J. (orgs.) Sociologia do Direito, São Paulo: Pioneira, 1980.

CAVALLAZZI, R.L. O Plano da Plasticidade na Teoria Contratual. Rio de Janeiro. Tese (Doutoramento) – Universidade Federal do Rio de Janeiro. 1993.

__________________. Relatório de Pesquisa do projeto “Códigos da cidade: Análise das interferências jurídico-urbanísticas na cidade standard”. Rio de Janeiro: PROURB/UFRJ, 2012.

_________________. Tutela Constitucional do Direito à Cidade. 10º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental. Gestão de Riscos Ambientais: Licenciamento e outros Instrumentos. São Paulo, junho de 2005.

_________________. O Estatuto epistemológico do direito urbanístico brasileiro. In: COUTINHO, R.; BONIZZATO, L. (Org.). Direito da Cidade: novas concepções sobre as relações jurídicas no espaço social urbano. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 35-51.

_________________. Práticas sociais instituintes e sua tradução jurídica e urbanística. Projeto Integrado de Pesquisa Interinstitucional. RTDC – Revista trimestral de Direito Civil. Ano I, Vol.I JAN/MAR 2000.

_________________. Novas Fronteiras do Direito Urbanístico. In TEPEDINO, G.FACHIN, L.E. (orgs.) O Direito e o tempo embates jurídicos e utopias contemporâneas – Estudos em homenagem ao Professor Ricardo Pereira Lira. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. pp. 683-709.

CORREAS, O. (Coord.) Derecho indígena mexicano I. México, Coyoacán: UNAM-Ed. 2007.

DIDONET, N.A. Direito à Cidade sustentável: um conjunto de direitos humanos que se complementam. In CAVALLAZZI, R.L.; RIBEIRO, C.R. (Orgs.). Direito e Urbanismo: paisagem e direito à cidade. 1ª ed. Rio de Janeiro: PROURB - UFRJ, 2010, v. 1, p. 24

FARIA, J.E. O Direito na Economia Globalizada. São Paulo: Malheiros, 2004.

FAUTH, G., Crisis urbana y derecho a la ciudad: el espacio urbano litoral de Barcelona. Tesis de Doctorado, Universitat Rovira i Virgil, Tarragona, Espanha, 2015.

GONÇALVES, M.R.G. Surrealismo Jurídico: a invenção do Cabaret Macunaíma, Uma concepção emancipatória do Direito. Dissertação de mestrado, Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2007.

HARVEY, D. El derecho a la ciudad, NLR, núm. 53, 2008, pp. 23-39, p. 23.

HOBSBAWN, E. Globalização, Democracia e Terrorismo. Trad. José Viegas. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

______________. O novo século: entrevista a Antonio Polito. São Paulo: Companhia das letras, 2009.

KONZEN, L.P. Espaços públicos urbanos e pluralismo jurídico: dos bens de uso comum do povo ao direito à cidade. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2010.

LAJOIE, N.G. El pluralismo jurídico en Carbonnier, Anuario de filosofia del derecho, núm. 15, 1998.

LYOTARD, F. Qué es lo posmoderno? Zona Erógena, núm. 12, 1992.

MARTÍN MATEO, R. La calidad de vida como valor jurídico. Revista de Administración Pública, núm. 117, septiembre-diciembre 1988, pp. 51-70.

MATTOS, L.P. Arts. 1º, 2º e 3º. In MATTOS, L.P. (Org.), Estatuto da cidade comentado: Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Belo horizonte: Mandamentos, 2002, pp. 79-106, p. 86.

SOUSA JÚNIOR, J.G.de. Direito como liberdade: o Direito achado na rua. Experiências populares emancipatórias de criação do Direito, Tese de Doutorado, Universidade de Brasília, 2008.

_____________________, Conferencia - Aula Magna: Direito achado na rua. Disponible en: http://www.youtube.com/watch?v=fw2eIsZJXZ8. Acesso em 24/05/2010.

SOUSA SANTOS, B., Critica de la razón indolente: contra el desperdício de la experiência, Bilbao, Ed. Desclée de Brouwer, 2000.

TSIOMIS, Y. O ensino do projeto urbano entre a crise e a mutação. In: MACHADO, D.B.P. (Org.). Sobre Urbanismo. Rio de Janeiro: Viana&Mosley; Prourb, 2006

WARAT, L.A. Mitos e teorias na interpretação da lei. Porto Alegre, Síntese, 1979.

____________. O abuso estatal do Direito. Revista Sequência, núm. 21, vol. 11, 1990, pp. 34-50.


WOLKMER, A.C, Pluralismo Jurídico. Fundamentos de uma nova cultura no Direito, São Paulo, Alfa-omega, 2001.

__________, Entrevista para Universidad Andina Simón dentro de la VIII Conferencia Latinoamericana de Crítica Jurídica, Ecuador, 30 de septiembre al 2 de octubre de 2013.