El campo jurídico en Uruguay Autonomía, Poder Judicial y debate dogmático
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Resumo
O objetivo deste trabalho é avançar na compreensão da dinâmica do campo jurídico no Uruguai. Para isso, nesta secção será apresentada uma breve introdução ao conceito de campo jurídico. Em seguida, será feita uma descrição da estrutura geral do campo entre 1985 e a atualidade. Depois serão exploradas quatro características relevantes do Poder Judiciário, entendido como um subcampo: o uso do orçamento como elemento de pressão do governo, as características da carreira judicial, seu uso como elemento de disciplinamento dentro do órgão e a estratificação informal entre competência civis e não civis. Este último ponto permitir-nos-á estabelecer uma ligação com o que parece ser o principal debate no campo jurídico contemporâneo: a controvérsia entre iuspositivistas e neoconstitucionalistas. Nas considerações finais, argumentaremos que o campo jurídico tem aumentado a sua diferenciação interna desde, pelo menos, o fim da ditadura. Essa diferenciação pode ser associada a uma dispersão de posições na produção dogmática. Nesta dispersão, o debate entre iuspositivistas e neoconstitucionalistas reflecte as posições assumidas em torno da principal falha do campo, aquela que separa o pólo dominante do pólo dominado, pólos cujos perfis são ainda pouco nítidos. O neoconstitucionalismo traz necessariamente uma maior abertura do campo às influências das correntes de opinião, com efeitos que podem ser considerados positivos, mas que podem ter como consequência não intencional o enfraquecimento da independência judicial e, com ela, de toda a legitimidade do sistema.
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