Reflexões Jurídicas Sobre Custos Ambientais no Incremento da Exploração dos Hidrocarbonetos não Convencionais

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Danielle Mendes Thame Denny
Maria Luiza Machado Granziera

Resumo

O barateamento da produção energética a partir do denominado gás de folhelho1 , popularmente denominado gás de xisto, está crescendo exponencialmente nos Estados Unidos e Canadá, derrubando o preço do velho carbono, e tornando-se mais vantajoso em termos econômicos e assim dificultando ainda mais a competitividade das fontes renováveis de energia. Os impactos disso, além de serem de ordem comercial, são também de altíssima relevância para o meio ambiente, haja vista que a exploração do xisto, da maneira como tem sido feita, parece acarretar várias externalidades negativas como o metano liberado durante a extração e o potencial comprometimento da qualidade dos recursos hídricos, dentre outros impactos ambientais. A pesquisa que suporta este artigo indica, até o momento, que o preço baixo da energia proveniente do fraturamento hidráulico das rochas betuminosas só é conseguido mediante uso insustentável de recursos naturais. Neste sentido é oportuna a investigação jurídica sobre os custos ambientais de tal exploração, com a consideração de um possível “dumping ambiental” e como tal, sua apreciação pelo Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio.

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Como Citar
DENNY, Danielle Mendes Thame; GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Reflexões Jurídicas Sobre Custos Ambientais no Incremento da Exploração dos Hidrocarbonetos não Convencionais. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 12, p. 241–262, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i12.3497. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3497. Acesso em: 13 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Danielle Mendes Thame Denny, Doutoranda em Direito Ambiental Internacional pela Universidade Católica de Santos.

Professora na Fundação Armando Álvares Penteado e na Universidade Paulista.

Maria Luiza Machado Granziera, Doutora em Direito Público pela Universidade de São Paulo.

Professora do Programa de Mestrado em Direito Ambiental da Universidade Católica de Santos, autora de diversos livros entre eles o Direito Ambiental, publicado pela Ed. Atlas.

Referências

AMARAL JÚNIOR, Alberto do. Comércio internacional e a proteção do meio ambiente.São Paulo: Atlas, 2011.

ARANA, Juan Diego Sández . Fracturación hidráulica y comunidades autónomas: a propósito de dos proposiciones de ley presentadas en Andalucía. AJA – Actualidad Juridica Ambiental, 2015. Disponível em: .
Último acesso em abril de 2015.

BALDIN, Michelle Ratton Sanchez (org.). Tendências regulatórias nos acordos preferenciais de comércio, IPEA, 2012. Disponível em: . Último acesso em abril de 2015.

BARROS, Erica Ludmila Cruz. O dumping ambiental no setor sucroalcooleiro à luz do princípio da livre concorrência. 2010. 112 f. Dissertação (Mestrado em Constituição e Garantias de Direitos) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2010. Disponível em:.
Acesso em 22 março 2015.

BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo: hacia una nueva modernidad. Barcelona, Paidós,1998

BRADY, William. Hydraulic Fracturing Regulation in the United States: The Laissez-Faire Approach of the Federal Government and Varying State Regulations. University of Denver, Sturm College of Law Grimshaw & Harring, P.C., 2011.

Disponível em 2012-HydroFracking.pdf >. Acesso em 22 março 2015.

BRASIL. Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 de outubro de 1988. Disponível em: . Acesso em 22 março 2015.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 de agosto de 1981. Disponível em: htm>. Acesso em 22 março 2015.

CHPNY, Concerned Health Professionals of New York. Compendium of scientific, medical, and media findings demonstrating risks and harms of fracking (unconventional gas and oil extraction) December 11, 2014, Disponível em: < http:// concernedhealthny.org/wp-content/uploads/2014/07/CHPNY-Fracking-Compendium.pdf
>. Último acesso em abril de 2015.

CRUZ, Cássia Vanessa Olak Alves. Reputação corporativa e nível de disclosure das empresas de capital aberto no Brasil. Revista Universo Contábil, FURB, Blumenau,v. 6, n.1, p. 85-101, jan./mar., 2010. Disponível em:< www.furb.br/universocontabil> Acesso em 22 março 2015.

DENNY, Danielle Mendes Thame. Gás de xisto ameaça renováveis. Fonte de energia do momento derruba o preço do ‘velho carbono’, afirmam especialistas. Revista Ambiente Legal, AICA, São Paulo, 2013. Disponível em: < http://www.ambientelegal.com.br/gas-de-xisto-ameaca-renovaveis/ >. Último acesso em fevereiro de 2015.

DENNY, Ercílio A. A verdade como liberdade. Piracicaba, Edicamp , 2004.

DENNY, Ercílio A. e DENNY, Danielle M. T. Hermenêutica e argumentação. Editora Edicamp. Piracicaba. 2005.

DENNY, Ercílio A. Ética e Política I. e II 2. ed. Capivari: Opinião E., 2001.

DENNY, Ercílio A. Interpretar e Agir. Capivari: Editora Opinião E., 2002.

DENNY, Ercílio A. Liberdade e responsabilidade. Piracicaba, Editora Opinião E, 2004.

DENNY, Ercílio A. Política e Estado. Capivari: Editora Opinião E., 2000.

DUAILIBE, Allan Kardec (Org.). Combustíveis no Brasil. Rio de Janeiro: Synergia: Centro de Estudos de Energia e Desenvolvimento, 2012.

EIA, Energy Information Administration. Shale gas and tight oil are commercially produced in just four countries. February 13, 2015 Disponível em: < http://www.eia.gov/todayinenergy/detail.cfm?id=19991>. Último acesso em abril de 2015.

EIA, Energy Information Administration. Shale gas provides largest share of U.S. natural gas production in 2013. November 25, 2014 Disponível em: < http://www.eia.gov/todayinenergy/detail.cfm?id=18951>. Último acesso em abril de 2015.

EIA, Energy Information Administration. Shale oil and shale gas resources are globally abundant. June 10, 2013. Disponível em: < http://www.eia.gov/todayinenergy/detail.cfm?id=11611>. Último acesso em abril de 2015.

EPA, 2014. U.S. Environment Protection Agency (website). Study of the Potential Impacts of Hydraulic Fracturing on Drinking Water Resources: Overview for Roundtable Meetings, November 2012. Disponível em < http://www2.epa.gov/hfstudy/study-potential-impacts-hydraulic-fracturing-drinking-water-resources-overview-roundtable>.Último acesso em fevereiro de 2015.

ESTY, Daniel C. Greenig the GATT: trade, environment, and the future. Washington,DC: Institute for International Economics, 1994.

EUROPA. Recomendación de la Comisión Europea de 22 de enero de 2014. Principios mínimos para la exploración y producción de hidrocarburos (como el gas de esquisto) utilizando la fracturación hidráulica de alto volumen. (L 39/72 DOUE 8.2.2014) Diario Oficial de la Unión Europea, 22 de janeiro de 2014. Disponível em: .Acesso em 22 março 2015.
FOX, Josh, E.U.A. Gasland II, Filme. 2010. Disponível em . Último acesso em fevereiro de 2015.
FOX, Josh , E.U.A. Gasland, Filme. 2010. Disponível em .Último acesso em fevereiro de 2015.

FREIRIA, Rafael Costa. Direito, gestão e políticas públicas ambientais. São Paulo/SP:Editora Senac, 2011.

GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito ambiental. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 19ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

MAY, Stefan. Nuevos riesgos, seguridade y prevención: sobre la transformación del
estado moderno y de sus forma de actuación jurídica. In ALONSO, Esteban
Pérez et al. Derecho, globalización, riesgo y médio ambiente. Valencia: Tirant lo
Blanch, 2012

MME, Ministério de Minas e Energia. Boletim mensal de acompanhamento da indústria de gás natural. Edição 94. Janeiro 2015. Disponível em:. Último acesso em maio de 2015.

MOBBS, Paul.. Shale gas and public health – the whitewash exposed. The Ecologist.Retrieved July 3, 2014, Disponível em: analysis/2385900/shale_gas_and_public_health_the_whitewash_exposed.html>.Último acesso em abril de 2015.

NDRC/FTA, National Resources Defense Council e FracTracker Alliance. Fracking’s Most Wanted: Lifting the Veil on Oil and Gas Company Spills and Violations.April 2015. Disponível em:.Último acesso em abril de 2015.

PADILHA, Norma Sueli. Fundamentos Constitucionais do Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Campus/Elsevier, 2010.

REI, Fernando; CIBIM, Juliana. Direito Ambiental. Coleção 10+. São Paulo:Saraiva,2011.

ROBERTS, Peter W.; DOWLING, Grahame R. Corporate reputation and sustained superior financial performance. Strategic Management Journal, v. 23, n. 12, p.1077-1093, dec. 2002.

SANBERG, Eduardo Aspectos ambientais e legais do método fraturamento hidráulico no Brasil. Disponível em: . Último acesso em fevereiro de 2015.

THORSTENSEN, Vera (Org.) A regulação do comércio internacional de energia. São Paulo: FIESP, 2013. Disponível em: < http://www.fiesp.com.br/indices-pesquisas-e-publicacoes/a-regulacao-do-comercio-internacional-de-energia/>. Último acesso
em fevereiro de 2015.

UE, União Européia. Regulamentos, directivas e outros actos legislativos. Disponível em:. Último acesso em maio de 2015.

WTO, Agreement on Implementation of Article VI of the General Agreement on Tariffs and Trade 1994, Anti-Dumping Agreement, Disponível em: < https://www.wto.org/english/res_e/booksp_e/analytic_index_e/anti_dumping_05_e.htm>. Último acesso em abril de 2015.