ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO CIVIL: IMPLICAÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO E REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES

Edilene Lôbo, Suzana Oliveira Marques Brêtas

Resumo


A análise econômica do direito de propriedade não pode se afastar da conformação social que deu a Constituição, tanto que a omissão na adoção de políticas públicas que lhe permitam se efetivar pode ser corrigida pelo Judiciário. A busca de mínimos existenciais de acesso à moradia como direito social para segurança e identidade não se compadece do quadro vivido, impondo releitura para superação da onda neoliberal que o identifica como individual e inviolável. A metodologia utilizada, apoiada no referente de justiça social sob os influxos da dignidade humana no paradigma democrático, implicou revisão bibliográfica, exame da legislação e da jurisprudência.


Palavras-chave


Análise econômica; Direito Civil; Direito de propriedade; Desenvolvimento humano; Redução das desigualdades

Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347-DF. Relator Ministro Marco Aurelio Melo. Data da publicação: 19 de fev. 2016, Diário do Judiciário Eletrônico de 18 fev. 2016.. Disponível em: . Acesso em: 08 mai. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1458-DF. Relator Ministro Celso de Mello. Data da publicação: 20 de set. 1996, Diário do Judiciário da União de 20 set. 1996, p. 34.531. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347068>. Acesso em: 08 mai. 2017.

CAENEGEM, Raoul .Charles.Van. Uma introdução histórica ao direito privado. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

COULANGES, Fustel de. Cidade antiga. 2 ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2011.

FERREIRA, Sérgio de Abreu. O Princípio da Autonomia Privada e a Função Social da Empresa. In: FIÚZA, César; FREIRE DE SÁ, Maria de Fátima; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coordes.). Direito civil. Princípios Jurídicos no Direito Privado. Atualidades III. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

FILHO, Salomão. Ismail. Mínimo existencial: um conceito dinâmico em prol da dignidade humana. Consultor Jurídico. São Paulo: CONJUR, 05 dez. 2016. Disponível em: . Acesso em 06 mai. 2017.

FLORES FILHO, Edgar Gaston Jacobs. O Princípio da Eficiência e a Justiça: análise econômica da acessão inversa no direito privado brasileiro. In: FIÚZA, César; FREIRE DE SÁ, Maria de Fátima; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coordes.). Direito civil. Princípios Jurídicos no Direito Privado. Atualidades III. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

FURTADO, Celso. A pré-revolução brasileira. Fundo de Cultura: Rio de Janeiro,1962.

GICO JÚNIOR, Ivo. Introdução ao Direito e Economia. In: TIMM, Luciano Benetti, organizador. Direito e Economia no Brasil. São Paulo: Atlas, 2012.

GUEDES, Jefferson Carús. Função Social das “Propriedades”: da Funcionalidade Primitiva ao Conceito Atual de Função Social. Revista de Direito Social. Porto Alegre: Fonte do Direito, ano 4, p. 97-120, jul./set. 2004.

IRTI, Natalino. Direito e Economia. Revista de Direito Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 16, RDPtiv. v. 62, p. 13-30, abr./jun. 2015.

MAIA JÚNIOR, Mairan Gonçalves. O conteúdo econômico e jurídico do pacto antenupcial e o planejamento patrimonial familiar. Revista de Direito Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 16, v. 62, p. 197-219, abr./jun. 2015.

MORAIS DA ROSA, Alexandre. O giro econômico da hermenêutica do Supremo Tribunal Federal já chegou. Consultor Jurídico. São Paulo: CONJUR, 07 fev. 2015. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2015-fev-07/diario-classe-giro-economico-hermeneutica-supremo-chegou>. Acesso em 02 mai. 2017.

MUKAI, Sylvio Toshiro. Direito à moradia e a Concessão Especial para fins de moradia. Fórum de Direito Urbano e Ambiental – FDUA. Belo Horizonte: Fórum, ano 1, n. 1, p. 79-82, jan./fev. 2002.

NATALINO, Irti. Direito e Economia. Revista de Direito Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 16, v. 62, p. 13-30, abr./jun. 2015.

OLIVEIRA, Wilson de. Identificação do Conteúdo Econômico no Anteprojeto do Código Civil Brasileiro (1972). Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte: UFMG. n, 1, p. 56-89. 1975.

OSÓRIO, Letícia Marques. Direito à moradia adequada na América Latina. In: ALFONSIN, Betânia; FERNANDES, Edésio (Org.). Direito à moradia e segurança da posse no Estatuto da Cidade: diretrizes, instrumentos e processos de gestão. Belo Horizonte: Fórum, 2006.

PIMENTA, Eduardo Goulart. Princípios Fundamentais do Direito Privado da Propriedade Industrial. In: FIÚZA, César; FREIRE DE SÁ, Maria de Fátima; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coordes.). Direito civil. Princípios Jurídicos no Direito Privado. Atualidades III. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 7ª ed., São Paulo: Saraiva, 2014.

RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

SOARES, Sávio de Aguiar. Direito de propriedade privada e sua função social: estudo sob a perspectiva civil-constitucional. In: FIÚZA, César; FREIRE DE SÁ, Maria de Fátima; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coordes.). Direito civil. Princípios Jurídicos no Direito Privado. Atualidades III. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

VAZ, Isabel. Direito econômico das propriedades. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993.

VERA, Flávia Santinoni. A Análise Econômica da Propriedade. In: TIMM, Luciano Benetti, organizador. Direito e Economia no Brasil. São Paulo: Atlas, 2012.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2017.v3i1.2046

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.