A Legitimidade dos Partidos Políticos nas Ações Coletivas
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Resumo
A legitimidade dos partidos políticos para ajuizamento das ações que tutelam direitos transindividuais está prevista na Constituição Federal, Lei 12.016/2009 e Lei nº 9.868/1999. Em razão da ausência de um código geral de processo coletivo no Brasil, utiliza-se o chamado microssistema processual coletivo, que permite a utilização de normas contidas em leis que tutelam direitos transindividuais, visando a dar maior incidência ao princípio da máxima efetividade. O objetivo do presente trabalho é analisar a possibilidade de expansão da legitimidade dos partidos políticos, no manejo das ações coletivas, a partir da utilização das regras e princípios do microssistema processual coletivo.
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