A CRISE ECONÔMICA COMO FUNDAMENTO PARA REVISÃO DOS CONTRATOS QUE SE TORNEM EXCESSIVAMENTE ONEROSOS – PRECEDENTE NA JURISPRUDÊNCIA ESPANHOLA

Ricardo Bazzaneze, Oksandro Osdival Gonçalves

Resumo


As políticas governamentais interferem diretamente nas relações dos particulares e quando o Estado entra em crise econômica toda as relações contratuais podem ter suas bases atingidas. Assim, se avalia a possibilidade de revisão das bases contratuais, por meio da onerosidade excessiva. Se investiga o atual estado da legislação e jurisprudência brasileira para avaliar a possibilidade de aplicação da onerosidade excessiva em razão da crise. Este instituto é analisado no Direito Espanhol em virtude da crise que o País atravessou nos anos de 2008 /2009 bem como as soluções jurídicas apuradas para permitir a revisão dos contratos razão da crise econômica.


Palavras-chave


Contratos, Crise econômica, Revisão

Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:

. Acesso em 29/03/2016.

. Lei 3.071/1916 (Código Civil). Disponível em:

. Acesso em 29/03/2016.

. Lei 4.657/1942 (Introdução às Normas de Direito Brasileiro. Disponível em: .

. Lei 10.406/2002 (Código Civil), de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: . Acesso em 29/03/2016.

. Lei 8.078/1990 (Código de defesa do Consumidor), de 11 de setembro de 1990. Disponível em: . Acesso em 29/03/2016.

CHAUÍ, Marilena. Filosofia. Ed. Ática, São Paulo, ano 2000, pág. 220-223. Disponível em: http://www.cefetsp.br/edu/eso/filosofia/contratualistaschaui.html>, acesso em 11/04/2016.

ESPANHA. Real Decreto de 24 de 1889. Disponível em

. Acesso em 29/03/2016.

. Supremo Tribunal. STS 2868/2012. Sala de lo civil, Madrid. 27/04/2012.

. Supremo Tribunal. STS 5090/2104. Sala de lo civil. Madrid. 15/10/2014. GOMES, Orlando. Contratos. 16ª edição. Rio de Janeiro: Forense. 1995, p. 79.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito das Obrigações. Parte Especial. Tomo I – Contratos. 6ª edição. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 6, p. 51.

GRAU. Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988 (interpretação e crítica), São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990. P. 229-230.

GRENAUD, Amaury Patrick; BRAGA, Márcio Bobik. Capítulo 11: Teoria dos Jogos: Uma Introdução in PINHO, Diva Benevides e VASCONCELLOS, Marco Antonio Sandoval de (Coord). Manual de Economia. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 275.

LARENZ, Karl. Base del negocio juridico y cumplimiento del contrato. Madrid: Derecho Privado, 1956.

MENEZES AZEVEDO, André Luiz. Direito dos contratos: seus princípios fundamentais sob a ótica do Código Civil de 2002. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003, 147.

LEÃES, Luiz Gastão Paes de Barros. A onerosidade excessiva no Código Civil. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, São Paulo, n. 31, p. 12-24, jan/mar. 2006. P. 13-14.

ROSENVALD, Nelson. A função social do contrato, in: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio (coord.). Direito Contratual: temas atuais. São Paulo: Método, 2007, p. 91.

Superior Tribunal de Justiça. REsp 177.018/MG, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/1998, DJ 21/09/1998, p. 250.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 1º TACRSP – AC 660769-4, julgado em 22/04/1998.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil; direito empresarial. Sílvio de Salvo Venosa, Cláudia Rodrigues. São Paulo, Atlas, 2010. P. 15

, Silvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 2005. P. 493.

, Silvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 2005. P. 428.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2016.v2i1.626

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.