A POSSIBILIDADE DO POLIAMORISMO ENQUANTO DIREITO PERSONALÍSSIMO E A AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO

Deodato Jose Ramalho Neto

Resumo


O presente artigo tem por escopo analisar a forma como o direito à autonomia da vontade pode proteger as relações poliafetivas. A partir de um caso concreto, far-se-á um estudo sobre como esse tema vem sendo tratado no Brasil, com suas implicações jurídicas. As relações afetivas não são estáticas e predeterminadas de forma taxativa pelo Estado. Antes pelo contrário, sofrem constantes transformações as quais o ente público deve procurar conhecer e regulamentar a realidade, sem, contudo, olvidar os princípios básicos da sociedade. Desta forma, o estudo visa ainda demonstrar as possíveis soluções para os casos de poliafetividade que surgem no país, diferenciando-os de outras situações jurídicas já sedimentadas na jurisprudência e na doutrina.

Palavras-chave


Relações poliafetivas, Poliamor, Direitos da personalidade, Autonomia da vontade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2015.v1i1.721

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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