OS PRECEDENTES VINCULANTES E A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DE JUÍZES PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

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Danilo Serafim
Júlio César Franceschet

Resumo

Embora o ordenamento brasileiro seja baseado no sistema civil law, que se baseia em normas, houve uma aproximação do common law, pois foram implementados os precedentes vinculantes. Assim, mediante uma revisão bibliográfica com pesquisa qualitativa e descritiva, busca-se analisar se há ofensa à independência funcional decisória dos magistrados em decorrência do engendramento dos precedentes vinculantes. Com isso, se inferiu que a liberdade decisória permanece, mas devem ser observados tais precedentes, salvo superação ou distinção de casos, pois os precedentes vinculantes integram a parte cogente do ordenamento, que busca assegurar sua unidade.

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Como Citar
SERAFIM, Danilo; FRANCESCHET, Júlio César. OS PRECEDENTES VINCULANTES E A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DE JUÍZES PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2022.v8i1.8666. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/8666. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Danilo Serafim

Mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na Universidade de Araraquara (UNIARA). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Araraquara (UNIARA). Assistente Judiciário no Tribunal de Justiça de São Paulo. E-mail: daniloserafim0712@gmail.com . Endereço Postal: Rua Dom Pedro II, nº 65, Centro, Américo Brasiliense/SP, CEP 14820-000.

Júlio César Franceschet

Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, professor no curso de Graduação em Direito e no programa de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara (UNIARA). E-mail: jcfranceschet@uniara.edu.br. Endereço postal: Rua Tiradentes, nº 519, Centro, Ibitinga/SP, CEP 14940-000.

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