USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA E FAMILIAR: UTILIZAÇÃO MISTA DO IMÓVEL E ABANDONO RESIDENCIAL
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Resumo
A usucapião especial urbana é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel urbano, por meio da posse mansa e pacífica, com os requisitos estabelecidos nos artigos 183 da Constituição; 1.240 do Código Civil e 9° da Lei 10.257/2001. No entanto, uma interpretação restritiva desses requisitos, especialmente da exigência de destinação exclusiva para moradia, que pode ser um obstáculo para a utilização do imóvel, de forma a promover não apenas a moradia, mas também a subsistência do usucapiente. Sendo assim, este artigo tem como objetivo analisar a usucapião especial urbana, considerando a utilização simultânea do imóvel para fins de moradia e comércio, em conjunto com o princípio constitucional da livre iniciativa. Nesse contexto, averiguou-se a hipótese prevista pelo art. 1240-A do Código Civil, que define os critérios para a usucapião familiar e a possibilidade da utilização do imóvel pelo cônjuge que não mais habita no imóvel familiar, apenas da fração comercial, como fonte de sua manutenção econômica e a moradia para aquele que permaneceu ocupando a parte correspondente. Aplica-se na pesquisa o método dedutivo, com abordagem qualitativa e a utilização da técnica bibliográfica. Como resultado, indica-se a possibilidade jurídica da aquisição da parte habitacional, desde que a divisibilidade respeite o lote mínimo, oferecendo uma opção viável para satisfazer a função social da propriedade e defesa da entidade familiar.
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Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 2006.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2022.
BRASIL. Lei nº 14.489, de 21 de dezembro de 2022. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público – Lei Padre Júlio Lancelotti. Diário Oficial da União: 11/01/2023, Edição 8, Seção 1, p. 1.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, 11 de julho de 2001.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Comentários ao Estatuto da Cidade. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo. Reflexiones sobre la ley y los princípios generales del derecho. Madri: Editorial Civitas, 1984.
GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo; FERNÁNDEZ, Tomás Ramón. Curso de derecho administrativo. 10. ed. Madri: Civitas Edie, 2000.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Direitos Reais. 13. ed. Salvador: JusPODIVM, 2017.
GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil - direito de família. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Direito das coisas. 16ªed. São Paulo: Saraiva, 2020.
JUSTO, António dos Santos. Direitos reais. Coimbra: Coimbra editora, 2007.
MORAES, Maria Celina Bodin de. A Família Democrática. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Org.). Anais do V Congresso Brasileiro do Direito de Família. São Paulo: IOB Thomson, 2006.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Divórcio: Teoria e Prática. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Editora GZ, 2010.
RIBEIRO, Benedito Silvério. Tratado de Usucapião. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
SAULE JUNIOR, Nelson. A Proteção Jurídica da Moradia nos Assentamentos Irregulares. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2004.
SCHREIBER, Anderson. Direito à moradia como fundamento para impenhorabilidade do imóvel residencial do devedor solteiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
SIQUEIRA, Marcelo Sampaio; SIQUEIRA, Natércia Sampaio. A perda da multipropriedade imobiliária por usucapião. Revista Jurídica Da FA7, 14(2), 65-80, 2017.
ZAVASCKI, Teori Albino. A tutela da posse na Constituição e no Novo Código Civil. Revista Brasileira de Direito Constitucional, n. 5, p. 50-61, jan./jun. 2005.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 43ª edição. São Paulo: Editora Juspodivm, 2020.
VENOSA, Silvio de Salvo. Código civil interpretado. 4. ed., São Paulo: Atlas, 2019.