A IMPORTÂNCIA DA PROVA DO “ESTADO DE POSSE DE FILHO” PARA O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVO POST MORTEM E OS DIREITOS SUCESSÓRIOS, EM DEFESA DA DIGNIDADE HUMANA

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GILBERTO GERALDINO FILHO
http://orcid.org/0000-0002-6904-8913
CLEIDE APARECIDA GOMES RODRIGUES FERMENTÃO
http://orcid.org/0000-0002-7121-5565

Abstract

A Filiação Socioafetiva é fruto do afeto, diferentemente da consanguinidade, que decorre do vínculo biológico. A Constituição Federal trouxe a plena igualdade entre os filhos, independentemente da origem da filiação. O Código Civil, em seu art. 1.593, parte final, encampou implicitamente a parentalidade socioafetiva. A posse do estado de filho caracteriza a filiação socioafetiva, podendo ser reconhecida após o falecimento do genitor, e assegura direitos sucessórios. Para isso, a prova de tal posse faz-se necessária. O reconhecimento de paternidade socioafetivo post mortem visa a proteção da dignidade e a igualdade do filho afetivo ao biológico.

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GERALDINO FILHO, GILBERTO; GOMES RODRIGUES FERMENTÃO, CLEIDE APARECIDA. A IMPORTÂNCIA DA PROVA DO “ESTADO DE POSSE DE FILHO” PARA O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVO POST MORTEM E OS DIREITOS SUCESSÓRIOS, EM DEFESA DA DIGNIDADE HUMANA. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 113–127, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2017.v3i1.1926. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/1926. Acesso em: 22 nov. 2024.
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Artigos

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