PRECEDENTES JUDICIAIS: UM OLHAR ESPECÍFICO EM FACE DA ATUAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL E O DIREITO DA PERSONALIDADE À APOSENTAÇÃO

Main Article Content

Joelson Júnior Bollotti
http://orcid.org/0000-0002-2391-3457
Rodrigo Valente Giublin Teixeira
http://orcid.org/0000-0001-6562-6731

Abstract

O presente estudo analisa o sistema de precedentes no Brasil como um sistema misto. Demonstra em que medida os precedentes previstos no art. 927 do CPC de 2015 vinculam juízes, tribunais e Administração Pública, considerando notadamente o regime jurídico constitucional estruturante. Com enfoque na Procuradoria-Geral Federal, elenca quais são os requisitos necessários para a correta aplicação do art. 927 do CPC, notadamente frente ao direito da personalidade à aposentação. Para tanto, por meio do método monográfico, defende o efetivo procedimento de “distinguishing”. Conclui que apenas súmulas vinculantes e decisões em controle concentrado de constitucionalidade vinculam a Administração Pública.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
BOLLOTTI, Joelson Júnior; VALENTE GIUBLIN TEIXEIRA, Rodrigo. PRECEDENTES JUDICIAIS: UM OLHAR ESPECÍFICO EM FACE DA ATUAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL E O DIREITO DA PERSONALIDADE À APOSENTAÇÃO. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 1–21, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2020.v6i1.6414. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/6414. Acesso em: 22 dec. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Joelson Júnior Bollotti, Unicesumar – Centro Universitário de Maringá

Procurador Federal. Mestrando no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas pela Unicesumar – Centro Universitário de Maringá, Maringá (PR), Brasil. Especialista em Direito.

Rodrigo Valente Giublin Teixeira, Unicesumar – Centro Universitário de Maringá

Doutor em Direito das Relações Sociais - Direito Processual Civil - pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) (2009/2012). Mestre em Direito Negocial, com concentração em Direito Processual Civil, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) (2003/2004). Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto Paranaense de Ensino (IPE/OAB) (2002/2003). Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Maringá (CESUMAR)(1997/2001). Professor na graduação desde 2006, na pós-graduação desde 2003 (lato sensu) e 2013 (strictu sensu). Membro do Instituto Brasileiro de Processo Civil (IBDP). Advogado desde 2002, inscrito na OAB/PR sob o nº 33.202. Na área pública já atuou como assessor jurídico do Município de Maringá (2006); na função de Secretário Municipal exerceu a função de Chefe de Gabinete do Prefeito de Maringá (2011/2012); Diretor do Procon de Maringá (2012) e Subprocurador Geral da Procuradoria Geral do Município de Maringá. Desde 2013 é Coordenador Jurídico do Hospital Santa Rita e do Santa Rita Saúde, ambos em Maringá (PR). Atualmente leciona no Mestrado e na Graduação da UniCesumar, em Maringá (PR) e em especializações em diversas Instituições de Ensino. Editor-Chefe da Revista Jurídica do Mestrado da UniCesumar (set./2013). Presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor na OAB/PR, subseção de Maringá (maio/2016). Comentarista semanal em Direitos do Consumidor no jornal PontoCom.News, transmitido pela Rede Bandeirantes local (2016/2017).

References

ÁVILA, Humberto. A distinção entre princípios e regras e a redefinição do dever de proporcionalidade. Revista Diálogo Jurídico, ano I, vol. I, n. 4, p. 28, Salvador, jul. 2001 (versão on-line).

BONAVIDES, Paulo. A quinta geração de direitos fundamentais. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 2, n. 3, p. 82-93, 2008.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2020.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Princípios, regras e a fórmula de ponderação de Alexy: um modelo para argumentação jurídica? Revista de Direito Constitucional e Internacional. Vol. 54, São Paulo: RT, jan. 2006 (versão on-line).

CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015.

CINTRA, Antonio Carlos de Araujo; GRINOVER, Ada Pellegrini; e DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 25 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

CRUZ E TUCCI, José Rogério. Precedentes judiciais como fonte do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do processo civil. 6.ed. São Paulo: Malheiros, 2006. t. I e II.

DWORKIN, Ronald. O império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 488.

ELIAS, Gustavo, Terra. Súmula vinculante n. 3 do Supremo Tribunal Federal: um estudo do conflito entre as mutações do direito e a busca de segurança jurídica no controle dos atos de aposentadoria pelos Tribunais de Contas. Revista Interesse Jurídico. n. 73. Rio Grande do Sul, 2012.

KREBS, Hélio Ricardo Diniz et al. A importância dos direitos fundamentais para o sistema de precedentes. 2015.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 5. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2009, p. 611.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Sistema brasileiro de precedentes: natureza, eficácia, operacionalidade. Editora JusPODIVM, 2019.

NERY JR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis: e assuntos afins. V. 12. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

NUNES, Dierle José Coelho. Comentários acerca da súmula impeditiva de recurso (Lei 11.276/2006) e do julgamento liminar de ações repetitivas (Lei 11.277/2006). Do duplo grau de jurisdição e do direito constitucional ao recurso (contraditório sucessivo) – Aspectos normativos e pragmáticos. Revista de Processo. vol. 137. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

OLIVEIRA, Weber Luiz de et al. Precedentes judiciais na administração pública: limites e possibilidades de aplicação. 2019.

PUGLIESE, William. Precedentes e a civil law brasileira: interpretação e aplicação do novo Código de processo civil. Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2016, p. 38.

SANTOS, Júlio César. O precedente à brasileira: súmula vinculante e o incidente de resolução de demandas repetitivas. In: Revista de Processo. vol. 208, ano 37, p. 203-240, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, jun. 2012.

SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. São Paulo: RT 798/15, abr. 2002 (versão on-line).

SOARES, Guido Fernando Silva. Common law: introdução ao direito dos EUA. Editora Revista dos Tribunais, p. 32-33, 1999.

SOARES, Marcelo Negri; COUTO, Monica Bonetti; COSTA, Jessica Chaves. Dever de fundamentação e precedentes no novo cpc: uma análise à luz do modelo constitucional de processo. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, v. 13, n. 2, p. 554-576, 2018..

TARUFFO, Michele. Precedente e giurisprudenza. Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile. n. 3. Milão. set. 2007.

UOTTAWA. Droit Civil. Sistemas Comparados de Direito no Mundo. JuriGlobe. 2009. Disponível em htpp://www.droitcivil.uottawa.ca/word-legal-systems/eng-monde-large.html. Acesso em 28/03/2020.