PROMESSA DE COMPRA E VENDA CELEBRADA ENTRE CONSUMIDOR E INCORPORADORA E/OU CONSTRUTORAS: UM ESTUDO A PARTIR DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Main Article Content
Abstract
O presente trabalho foi realizado com o objetivo de analisar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca das cláusulas contratuais que são discutidas no Judiciário envolvendo a promessa de compra e venda entre consumidor e as incorporadoras/construtoras. Especificamente foram analisadas a cláusula de tolerância e a responsabilidade decorrente da mora, bem como a quem compete o pagamento de despesas corretagem, condomínio e IPTU antes da imissão da posse pelo comprador, assim como quais valores podem ser retidos pela vendedora em caso de resolução contratual. Para alcançar os objetivos propostos, realizou-se uma pesquisa explicativa, utilizando-se, preponderantemente, o método dedutivo.
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP). Mercado Imobiliário no ano de 2018 e 2019. Disponível em: https://www.abecip.org.br/
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, de 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em 12 abril 2020.
BRASIL. Lei n. 13.786/18. Altera as Leis n º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, de 28 dez. 2018. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13786.htm. Acesso em 12 abril 2020.
BRASIL. Lei n. 8.078/90. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, de 12 set. 1990. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em 12 abril 2020.
BRASIL. Lei nº 4.864/65. Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, de 21 dez. 1964. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4591compilado.htm. Acesso em 12 abril 2020.
BRASIL. STJ. 2ª Turma. EREsp 1.341.138-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 09/05/2018 (Info 626).
BRASIL. STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1684398/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 20/03/2018.
BRASIL. STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1693221/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/03/2018
BRASIL. STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1804123/SP. Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 09/09/2019, Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Judiciário, Brasília, DF, 11 set. 2019.
BRASIL. STJ. 3ª Turma. AgRg no Ag 866542 SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Julgado em 04/12/2012, Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Judiciário, Brasília, DF, 11 dez. 2012.
BRASIL. STJ. 3ª Turma. AgRg no REsp 1261198/GO. Rel. Ministro Moura Ribeiro. Julgado em 17/08/2017, Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Judiciário, Brasília, DF, 01 out. 2017.
BRASIL. STJ. 3ª Turma. REsp 1.582.318-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Judiciário, Brasília, DF, 12 set. 2017) (Info 612)
BRASIL. STJ. 3ª Turma. REsp 1818391/RN. Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Julgado em 10/09/2019. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Judiciário, Brasília, DF, 19 set. 2019.
BRASIL. STJ. AgRg nos EDcl no REsp 851.542/RS, Rel. Ministra Nancy ANDRIGHI, 3ª TURMA, j:06/09/2011, Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Judiciário, Brasília, DF, 13 set. 2011
BRASIL. STJ. AREsp: 1349847 PR 2018/0213805-8. Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Judiciário, Brasília, DF, 31 out. 2018.
BRASIL. STJ. REsp 1688620/SP. Relator: Ministro Moura Ribeiro, Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Judiciário, Brasília, DF, 04 set. 2017.
BRASIL. STJ. REsp nº 1.599.511/SP (2016/0129715-8). Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
GAGLIANO, Pablo Stolze. PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Manual de Direito Civil: volume único. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 7ª Ed. São Paulo: Método, 2017.
VENOSA, Silvio de Salvo. Código Civil Interpretado. 4ª Ed. São Paulo: Atlas, 2019.