A DILAÇÃO DE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS TRIBUNAIS INFERIORES E A NOVA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES
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Abstract
O Novo Código de Processo Civil prevê normas fundamentais do processo, dentre elas o dever do juiz de zelar pelo efetivo contraditório, garantindo-se igualdade de tratamento entre as partes. Com isso, incumbe ao juiz dilatar prazos processuais. Todavia, em casos, como o dos recursos especial e extraordinário, que têm duplo de juízo de admissibilidade, esta dilação pode gerar problemas, quanto à admissão do recurso, em razão da competência para julgamento ser do tribunal Superior e a dilação de prazo ser concedida pelo tribunal de origem. Neste contexto, faz-se necessário conhecer não só os pressupostos recursais e regras de admissibilidade, como também os princípios envolvidos, para que se tenha, ao final, uma decisão justa.
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