A DILAÇÃO DE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS TRIBUNAIS INFERIORES E A NOVA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Vinicius Mendes e Silva, Rogério Mollica

Resumo


O Novo Código de Processo Civil prevê normas fundamentais do processo, dentre elas o dever do juiz de zelar pelo efetivo contraditório, garantindo-se igualdade de tratamento entre as partes. Com isso, incumbe ao juiz dilatar prazos processuais. Todavia, em casos, como o dos recursos especial e extraordinário, que têm duplo de juízo de admissibilidade, esta dilação pode gerar problemas, quanto à admissão do recurso, em razão da competência para julgamento ser do tribunal Superior e a dilação de prazo ser concedida pelo tribunal de origem. Neste contexto, faz-se necessário conhecer não só os pressupostos recursais e regras de admissibilidade, como também os princípios envolvidos, para que se tenha, ao final, uma decisão justa.


Palavras-chave


contraditório efetivo; juízo de admissibilidade; prazo; recurso; segurança jurídica

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2021.v7i1.7913

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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