A CONSTITUCIONALIDADE DO POLIAMOR: POSSÍVEL APLICABILIDADE DO DIREITO SUCESSÓRIO AOS COMPANHEIROS DAS ENTIDADES POLIAFETIVAS
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Resumen
A legislação e a jurisprudência pátria não concedem reconhecimento às famílias poliamorosas sob o argumento de que no Brasil, a monogamia é um princípio basilar da sociedade. Entretanto concluímos pelo reconhecimento do poliamor como uma família legítima ao recebimento da tutela protetiva do Estado e dos direitos sucessórios. A teoria utilizada para a aplicação dos direitos sucessórios aos companheiros foi a teoria da triação, entendimento que vem sendo aplicado em alguns Tribunais de Justiça Brasileiros. Desta feita, através da aplicação desta teoria, a pesquisa conclui-se com a possibilidade de concessão dos direitos sucessórios aos companheiros da relação.
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Citas
ALVES, Jones Figueiredo. Triação de Bens. Disponível em: < http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/121822664/triacao‐de‐bens‐artigo‐de‐jones‐figueiredo‐alves>. Acesso em: 24 de março de 2017.
ANDRADE, André Gustavo Corrêa de. O Princípio Fundamental Da Dignidade Humana E Sua Concretização Judicial. 2008. Disponível em: < http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=5005d7e7-eb21-4fbb-bc4d-12affde2dbbe> . Acesso em 2 de abril de 2017.
AQUINO, Nara Pedrosa . O poliamor. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Centro Universitário do Estado do Pará, 2015.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO IBDFAM. Escritura Reconhece União Afetiva a Três. 2012. Disponível em: < http://www.ibdfam.org.br/noticias/4862/novosite>. Acesso em: 18 de janeiro de 2017.
BAHIA, Cláudio José Amaral; LEÃO JUNIOR, Teófilo Marcelo de Arêa. O Afeto e a Afetividade Nas Relações Filiares Nas Novas Famílias. Artigo publicado pelo CONPEDI. 2010. Disponível em: < http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3519.pdf>. Acesso em: 05 de março de 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1183378. Quarta turma cível. Brasília, Distrito Federal. 2011. Disponível em: < https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21285514/recurso-especial-resp-1183378-rs-2010-0036663-8-stj>. Acesso em: 08 de dezembro de 2017.
_______. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Apelação nº 00082087420108190209. Oitava Câmara Cível. Rio de Janeiro. 2013. Disponível em: < https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/117021165/apelacao-apl-82087420108190209-rj-0008208-7420108190209>. Acesso em: 18 de maio de 2017.
_______. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação cível nº 70038296141. Sétima Câmara Cível. 2011. Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19958288/apelacao-civel-ac-70038296141-rs?ref=juris-tabs Acesso em: 05 de maio de 2017.
_______. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Apelação cível nº 20130510057710. Quinta turma cível. Distrito Federal. 2014. Disponível em: < https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/135611408/apelacao-civel-apc-20130510057710-df-0005681-1320138070005>. Acesso em: 06 de fevereiro de 2017.
_______. Superior Tribunal de Justiça. Resp nº 892300. 2011.Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18793398/peticao-de-recurso-especial-resp-892300. Acesso em: 05 de março de 2017.
_______. Tribunal Regional da 4ª Região. Embargos Infringentes nº 77956. Terceira seção. 2010. Disponível em: < https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17487077/embargos-infringentes-einf-77956-pr-20037000077956-0-trf4>. Acesso em: 20 de janeiro de 2017.
_______. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Embargos Infringentes nº 72985. Grupo de Câmaras de Direito Civil. 2010. Disponível em: https://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18476966/embargos-infringentes-ei-72985-sc-2010007298-5. Acesso em: 17 de janeiro de 2017.
_______. Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental no recurso especial nº 968572. Quarta turma. 2012. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21266417/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-968572-rn-2007-0145060-0-stj?ref=juris-tabs. Acesso em: 08 de janeiro de 2017.
_______. Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral no recurso extraordinário nº 878.694. 2015. Disponível em: < file:///C:/Users/Camila-Pc/Downloads/texto_306841295%20(1).pdf>. Acesso em: 15 de maio de 2017.
_______. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento nº 20724617720168260000. Oitava câmara de direito privado. 2016. Disponível em:< https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/361722775/agravo-de-instrumento-ai-20724617720168260000-sp-2072461-7720168260000>. Acesso em: 05 de março de 2017.
_______. Superior Tribunal de Justiça. AI no RESP nº 1135354. Quarta turma. 2011. Disponível em: >https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21120937/arguicao-de-inconstitucionalidade-no-recurso-especial-ai-no-resp-1135354-pb-2009-0160051-5-stj<. Acesso em: 08 de maio de 2017.
CAHALI, Francisco Jose; HIRONAKA, Giselda Maria Fernades Novaes. Direito das Sucessões. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.2014
CALDERÓN, Ricardo Lucas. Princípio da afetividade no direito de família. Rio de Janeiro: Renovar, 2013. Disponível em: < http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/principio_da_afetividade_no_direito_de_familia.pdf>. Acesso em: 25 de fevereiro de 2017.
COSTA, Lívia Ronconi; SIMÕES, Thiago Felipe Vargas. A Família e a Constituição Federal De 1988. 2011. Dispnível em: http://www.ibdfam.org.br/_img/artigos/A%20Fam%C3%ADlia%2005_10_2011.pdf. Acesso em: 14 de abril de 2017.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias : de acordo com o novo CPC. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Vol 6. 8º Ed.Salvador- Bahia: Juspodivm. 2016.
FERRARINI, Letícia. Famílias Simultâneas e seus Efeitos Jurídicos: Pedaços da realidade em busca da dignidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.
FOLHA DE SÃO PAULO. Casais de Três ou Mais Parceiros Obtêm União com Papel Passado no Brasil. 2016. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/01/1732932-casais-de-3-ou-mais-parceiros-obtem-uniao-com-papel-passado-no-brasil.shtml. Acesso em: 8 de dezembro de 2016
GAGLIANO, Pablo Stolze. PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Direito das Sucessões. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
GOMES, Orlando. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol.7. 6º ed. São Paulo: Saraiva. 2012.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito das Sucessões Inventário e Partilha. Ed. 2. Belo Horizonte: Del Rey. 2007.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMILIA. Escritura Reconhece União Afetiva a Três. 2012. Disponível em: < http://www.ibdfam.org.br/noticias/4862/novosite>. Acesso em: 07 de dezembro de 2016.
LÔBO, Paulo. Famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012
MELO, Giovana Pelagio. Uniões Concomitantes. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). 2010. Disponível em: < http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2010_2/giovana_melo.pdf>. Acesso em: 02 de abril de 2017.
MENIN, Márcia Maria. Da Sucessão Legítima. 2014. Disponível em: < http://www.direitorp.usp.br/wp-content/uploads/2014/11/artigo_marcia_maria_menin.pdf>. Acesso em: 10 de maio de 2017.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de Família: uma abordagem psicanalítica.4º ed. Belo Horizonte: Del Rey. 2012.
PILÃO, Antônio Cerdeira; GOLDENBERG, Mirian. Poliamor e Monogamia: Construindo Diferenças e Hierarquias. Revista Ártemis. Vol. 13. 2012. Disponível em: < http://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/artemis/article/viewFile/14231/8159>. Acesso em: 05 de janeiro de 2017.
RAMALHO NETO, Deodato José. A Possibilidade Do Poliamorismo Enquanto Direito Personalíssimo E A Ausência De Regulamentação No Direito Brasileiro. Artigo publicado pelo Conselho Nacional de Pesquisas e Pós-Graduação em Direito. 2015.
RODRIGUES, Liz Helena Silveira do Amaral. Amor Plural: Características, Diferenciações E Possibilidade De Reconhecimento De Relações Afetivo-Familiares Fundadas No Poliamor. 2015. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=2f4cd0a689df7a66. Acesso em: 17 de janeiro de 2017.
SANTIAGO, Rafael da Silva. O Mito da Monogamia à Luz do Direito Civil- Constitucional: necessidade de uma proteção normativa às relações de poliamor. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília (UNB). 2014. Disponível em: < http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/16193/1/2014_RafaeldaSilvaSantiago.pdf>. Acesso em: 15 de dezembro de 2016.
SARLET, Wolfgang Ingo. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição da República de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. Disponível em: < https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/13488/13488_3.PDF>. Acesso em: 11 de maio de 2017.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 5.ed. Revista, atualizada e ampliada. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. v. 1
SIMÃO, José Fernando. Há Limites Para O Princípio Da Pluralidade Familiar Na Apreensão De Novas Formas De Conjugalidade E De Parentesco? Revista Brasileira de Direito Civil. Vol. 2. 2014. Disponível em: < https://www.ibdcivil.org.br/image/data/revista/pdf/05---rbdcivil-volume-2---hua-limites-para-o-princuapio-da-pluralidade-familiar-na-apreensueo-de-novas-formas-de-conjugalidade-e-de-parentesco.pdf>. Acesso em: 06 de março de 2017.
SIMÕES, Thiago Felipe Vargas. A Família Afetiva- O Afeto como Formador de Família. Revista Pensar. 2008. Disponível em: < http://www3.promovebh.com.br/revistapensar/art/a19.pdf>. Acesso em: 15 de dezembro de 2017.
TANAKA, Auro Hadano; LINO, Leandro Jorge de Oliveira. Estudos De Julgados Sobre A Divisão Da Pensão Previdenciária Por Morte Nas Famílias Simultâneas. Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). 2017.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Vol.5. 12ª Ed. Rio de Janeiro: Forense. 2017.
TEIXEIRA, Daniele Chaves. Notas Sobre Planejamento Sucessório. Artigo publicado pelo Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI), 2015. Disponível em:< http://www.conpedi.org.br/publicacoes/c178h0tg/aynm5hh3/025XE1rKIR1I3Dd4.pdf>. Acesso em: 24 de fevereiro de 2017.