A CONSTITUCIONALIDADE DO POLIAMOR: POSSÍVEL APLICABILIDADE DO DIREITO SUCESSÓRIO AOS COMPANHEIROS DAS ENTIDADES POLIAFETIVAS

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Camyla Galeão de Azevedo
Thiago Augusto Galeão de Azevedo

Resumo

A legislação e a jurisprudência pátria não concedem reconhecimento às famílias poliamorosas sob o argumento de que no Brasil, a monogamia é um princípio basilar da sociedade. Entretanto concluímos pelo reconhecimento do poliamor como uma família legítima ao recebimento da tutela protetiva do Estado e dos direitos sucessórios. A teoria utilizada para a aplicação dos direitos sucessórios aos companheiros foi a teoria da triação, entendimento que vem sendo aplicado em alguns Tribunais de Justiça Brasileiros. Desta feita, através da aplicação desta teoria, a pesquisa conclui-se com a possibilidade de concessão dos direitos sucessórios aos companheiros da relação.

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Como Citar
AZEVEDO, Camyla Galeão de; AZEVEDO, Thiago Augusto Galeão de. A CONSTITUCIONALIDADE DO POLIAMOR: POSSÍVEL APLICABILIDADE DO DIREITO SUCESSÓRIO AOS COMPANHEIROS DAS ENTIDADES POLIAFETIVAS. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 166–189, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2018.v4i1.4292. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/4292. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Camyla Galeão de Azevedo, Centro Universitário do Estado do Pará

Mestranda em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional. Advogada.

Thiago Augusto Galeão de Azevedo, UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ

Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UNB). Mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MG). Professor Universitário. Advogado. Endereço Postal: Rua João Balbi, 753, apt. 301, CEP 66055-280, Belém-PA. E-mail: thiagogaleao@hotmail.com. 

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