DIREITO INTERTEMPORAL DO CASAMENTO E A SÚMULA Nº 377 DO STF

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Tereza Cristina Monteiro Mafra
Tereza Cristina Monteiro Mafra
Rafael Baeta Mendonça

Resumo

O presente artigo tem como escopo analisar a dinâmica da intertemporalidade no Direito de Família, pela abordagem das constantes oscilações da jurisprudência, especialmente quanto à aplicação da Súmula nº 377 do STF. Pretende-se demonstrar, ainda, sob o marco teórico da teoria do direito transitório, de Paul Roubier, e metodologia dedutiva, que que a jurisprudência dos tribunais superiores não adota critérios claros para a aplicação do direito intertemporal no direito de família, sendo o maior exemplo a questão da súmula nº 377 do STF, matéria sobre a qual há divergências e ausência de coerência na solução das controvérsias.

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Como Citar
MAFRA, Tereza Cristina Monteiro; MAFRA, Tereza Cristina Monteiro; MENDONÇA, Rafael Baeta. DIREITO INTERTEMPORAL DO CASAMENTO E A SÚMULA Nº 377 DO STF. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 36–55, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2017.v3i2.2393. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/2393. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Tereza Cristina Monteiro Mafra, Faculdade de Direito Milton Campos

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Mestre em direito civil pela UFMG. Doutora em Direito pela UFMG. Atualmente é Vice-Diretora da Faculdade de Direito Milton Campos e Diretora Geral do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito Milton Campos, onde leciona na graduação e na pós-graduação, como Professora Titular. Atua como advogada e sócia do escritório "Tereza Mafra Advocacia", em Direito Privado, especialmente nas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Tereza Cristina Monteiro Mafra, Faculdade de Direito Milton Campos

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Mestre em direito civil pela UFMG. Doutora em Direito pela UFMG. Atualmente é Vice-Diretora da Faculdade de Direito Milton Campos e Diretora Geral do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito Milton Campos, onde leciona na graduação e na pós-graduação, como Professora Titular. Atua como advogada e sócia do escritório "Tereza Mafra Advocacia", em Direito Privado, especialmente nas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Rafael Baeta Mendonça, Faculdade de Direito Milton Campos

Mestrando em Direito na Faculdade Milton Campos. Graduado em Direito pela Faculdade Milton Campos. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Faculdade Milton Campos e Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Arnaldo Janssen. Atua como Advogado e Sócio do escritório Tereza Mafra advocacia em Direito Privado, especialmente nas áreas de Direito de Família e Sucessões.

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