ESTADO DA ARTE DO IMBRÓGLIO DA SUCESSÃO DO CÔNJUGE EM CONCORRÊNCIA COM OS DESCENDENTES

Conteúdo do artigo principal

Felipe Quintella Machado de Carvalho
http://orcid.org/0000-0001-5954-7623
Tereza Cristina Monteiro Mafra
http://orcid.org/0000-0002-2589-7198

Resumo

O Código Civil de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária anterior, admitindo a concorrência do cônjuge sobrevivente com os descendentes. As novas regras deixaram margem para divergências, as quais se acentuaram na primeira década de vigência do novo Código. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, o presente trabalho, na sequência da uniformização de entendimentos do STJ em 2015 quanto aos regimes de comunhão parcial e de separação convencional, apresenta, completados quinze anos de vigência do Código de 2002, o estado da arte do imbróglio na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais estaduais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CARVALHO, Felipe Quintella Machado de; MAFRA, Tereza Cristina Monteiro. ESTADO DA ARTE DO IMBRÓGLIO DA SUCESSÃO DO CÔNJUGE EM CONCORRÊNCIA COM OS DESCENDENTES. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 40–59, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2018.v4i2.4938. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/4938. Acesso em: 9 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Felipe Quintella Machado de Carvalho, Faculdade de Direito Milton Campos Ibmec BH

Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela UFMG. Coordenador do Curso de Graduação em Direito das Faculdades Milton Campos. Professor dos Cursos de Graduação e de Mestrado em Direito das Faculdades Milton Campos. Professor do Curso de Graduação em Direito do Ibmec BH.

Tereza Cristina Monteiro Mafra, Faculdade de Direito Milton Campos

Doutora, Mestra e Bacharela em Direito pela UFMG. Vice-Diretora do Curso de Graduação em Direito das Faculdades Milton Campos. Professora dos Cursos de Graduação e de Mestrado em Direito das Faculdades Milton Campos.

Referências

CATEB, Salomão. Direito das Sucessões. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

COELHO, Francisco Manuel Pereira. Curso de Direito de Família. Coimbra: Atlântida Editora, 1986.

COLOMER, André. Droit civil: regimes matrimoniaux. 5. éd. Paris: Litec, 1992.

DIAS, Maria Berenice. Ponto-e-vírgula. Jus Navigandi, 2003. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4177/ponto-e-virgula>. Acesso em: 20 jul. 2018.

DONIZETTI, Elpídio; QUINTELLA, Felipe. Curso Didático de Direito Civil. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

FIUZA, César. Direito Civil: curso completo. 18. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Manual de Direito Civil. São

Paulo: Saraiva, 2017.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões. V. 7. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

LASALA, Pérez. Derecho de Sucesiones. V. 1. Buenos Aires: Depalma, 1978.

MAXIMILIANO, Carlos. Direito das Sucessões. V. 1. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1942.

OLIVEIRA, Arthur Vasco Itabaiana de. Tratado de Direito das Sucessões. V. 1. 3. ed. Rio de Janeiro: Livraria Jacintho Ribeiro dos Santos, 1936.

OLIVEIRA, J. M. Leoni Lopes. Direito Civil: Sucessões. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

PEREIRA, Lafayette Rodrigues. Direitos de família. 2. tir. Rio de Janeiro: Tipografia da

Tribuna Liberal, 1889.

REALE, Miguel. O cônjuge no novo Código Civil. Disponível em: http://miguelreale.com.br/artigos/conjncc.htm. Acesso em: 20 jul. 2018.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Sucessões. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito das Sucessões. 11. ed. São Paulo: Método, 2018.

VELOSO, Zeno. Comentários ao Código Civil. (Coord. Antônio Junqueira de Azevedo.) V. 21. São Paulo: Saraiva, 2003.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Sucessões.18. ed. São Paulo: Atlas, 2018.