O DIREITO FUNDAMENTAL DE TESTAR

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Raphael Rego Borges Ribeiro

Resumo

Neste artigo, defendemos a existência de um direito fundamental de fazer testamento. Usamos a metodologia civil-constitucional e adotamos a doutrina de Robert Alexy como marco teórico. Partindo da premissa da dupla titularidade do direito à herança, deduzimos que o direito de testar está incluído no âmbito de proteção do artigo 5º, XXX da Constituição Federal. Depreendemos que a abolição da sucessão testamentária é vedada, tanto por lei ordinária como por emenda constitucional. Concluímos ainda que o direito de testar não é absoluto, podendo sofrer restrições quantitativas e qualitativas justificadas por outros valores constitucionalmente tutelados.

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Como Citar
RIBEIRO, Raphael Rego Borges. O DIREITO FUNDAMENTAL DE TESTAR. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 75–96, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2020.v6i1.6743. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/6743. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Raphael Rego Borges Ribeiro, Universidade Federal do Oeste da Bahia

Bacharel, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Graduate student e pesquisador no Health Law Centre da University of Ottawa. Professor de Direito Civil da Universidade Federal do Oeste da Bahia.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2a edição, 4a tiragem. Tradução da 5a edição alemã (2006) por Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2015.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição portuguesa de 1976. 2a ed. Coimbra, PT: Almedina, 2001.

ASCHER, Mark L. Curtailing inherited wealth. Michigan Law Review, n. 89, 1990.

ENSTERSEIFTER, Tiago. A Função Social Como Elemento Constitutivo Do Núcleo Normativo-Axiológico Do Direito De (À) Propriedade Uma Leitura Comprometida Com A Realidade Social Brasileira. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, PR, Brasil, dez. 2005. ISSN 2236-7284. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/7059. Acesso em: 17 jul. 2018.

FACHIN, Luiz Edson. A construção do Direito Privado Contemporâneo na experiência crítico-doutrinária brasileira a partir do catálogo mínimo para o Direito Civil-Constitucional no Brasil. In: TEPEDINO, Gustavo (org.). Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional: anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional da Cidade do Rio de Janeiro. São Paulo: Atlas, 2008.

GOMES, Felipe Lima. O direito fundamental à herança: âmbito de proteção e consequências de sua constitucionalização. Tese (Doutorado) – Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2015.

GROTIUS, Hugo. On the law of war and peace. Edited by Stephen C. Neff. Cambridge, UK: Cambridge University Press, 2012.

KREICZER-LEVY, Shelly. Inheritance legal systems and the intergerational bond. Real Property, Trust and Estate Law Journal, vol.46, n.3, 2012.

LEITE, Eduardo de Oliveira. Comentários ao Novo Código Civil, volume XXI: do direito das sucessões: arts. 1.784 a 2.027. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

LÔBO, Paulo. Direito civil: sucessões. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

LÔBO, Paulo. Saisine e liberdade de testar: a experiência brasileira. Revista Brasileira de Direito Comparado, Rio de Janeiro, n.48, 2017.

MAXIMILIANO, Carlos. Direito das sucessões, v. I. 5ª ed. – Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1964.

MIRAGLIA, Luigi. Filosofia del derecho. Buenos Aires, AR: Impulso, 1943.

MONK, Daniel. Sexuality and succession law: beyond formal equality. Feminist Legal Studies, vol.19, 2011.

MURPHY, Liam; NAGEL, Thomas. The Myth of Ownership: Taxes and Justice. Oxford, England: Oxford Scholarship Online, 2003.

NEVARES, Ana Luiza Maia. A função promocional do testamento – tendências do direito sucessório. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

OLIVEIRA, Arthur Vasco Itabaiana de. Tratado de direito das successões: exposição doutrinaria do Livro IV da parte especial do Codigo civil brasileiro (Lei n. 3.071 de 1 de janeiro de 1916), vol. I. 3. ed. rev. e aum. Rio de Janeiro, RJ: Jacintho Ribeiro dos Santos, 1936.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil: Introdução ao Direito Civil Constitucional. Tradução de Maria Cristina de Cicco. 2ª ed. – Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Tradução de Maria Cristina De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado dos testamentos, v. I. Leme: BH Editora e Distribuidora, 2005.

PRATA, Ana. A tutela constitucional da autonomia privada. Coimbra: Almedina, 1982.

PUFENDORF, Samuel. Of the law of nature and nations, eight books. Translated by Basil Kennett and William Percivale. Oxford: L. Lichfield, 1703.

RIBEIRO, Raphael Rego Borges. Hugo Grotius and Samuel Pufendorf on Last Wills and Testaments. Grotiana, vol. 40, 2019.

ROSENFELD, Jeffrey P. The legacy of aging: inheritance and disinheritance in social perspective. Norwood: Ablex Publishing Corporation, 1979.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. rev. atual e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. – 2ª edição, 2ª tiragem. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

TEPEDINO, Gustavo. Normas constitucionais e direito civil na construção unitária do ordenamento. 2007. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-iii-constituicao-de-1988-o-brasil-20-anos-depois.-a-consolidacao-das-instituicoes/hermeneutica-constitucional-e-sumula-vinculante-normas-constitucionais-e-direito-civil-na-construcao-unitaria-do-ordenamento. Acesso em 07 de junho de 2018.

TEPEDINO, Gustavo. Normas constitucionais e relações privadas na experiência das Cortes Superiores brasileiras. Boletim científico – Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, ano 7, n.28/29, jul/dez. 2008.

TEPEDINO, Gustavo. O direito civil-constitucional e suas perspectivas atuais. In: TEPEDINO, Gustavo (org.). Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional: anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional da Cidade do Rio de Janeiro. São Paulo: Atlas, 2008.

TRITT, Lee-ford. Technical Correction or Tectonic Shift: competing default rule theory under the new Uniform Probate Code. Alabama Law Review, vol. 61, n. 2, 2010.

VELOSO, Zeno. Testamentos – noções gerais; formas ordinárias; codicilo; formas especiais. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord). Direito das sucessões e o novo código civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

WIEACKER, Franz. História do Direito Privado Moderno. 2 ed. trad. por A. M. Hespanha. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1967.