O DIREITO FUNDAMENTAL DE TESTAR

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Raphael Rego Borges Ribeiro

Resumo

Neste artigo, defendemos a existência de um direito fundamental de fazer testamento. Usamos a metodologia civil-constitucional e adotamos a doutrina de Robert Alexy como marco teórico. Partindo da premissa da dupla titularidade do direito à herança, deduzimos que o direito de testar está incluído no âmbito de proteção do artigo 5º, XXX da Constituição Federal. Depreendemos que a abolição da sucessão testamentária é vedada, tanto por lei ordinária como por emenda constitucional. Concluímos ainda que o direito de testar não é absoluto, podendo sofrer restrições quantitativas e qualitativas justificadas por outros valores constitucionalmente tutelados.

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Como Citar
RIBEIRO, Raphael Rego Borges. O DIREITO FUNDAMENTAL DE TESTAR. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 75–96, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2020.v6i1.6743. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/6743. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Raphael Rego Borges Ribeiro, Universidade Federal do Oeste da Bahia

Bacharel, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Graduate student e pesquisador no Health Law Centre da University of Ottawa. Professor de Direito Civil da Universidade Federal do Oeste da Bahia.

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