Reprodução assistida post mortem e direitos sucessórios

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Raphael Rego Borges Ribeiro

Resumo

Nesta pesquisa, investigamos se devem ser reconhecidos direitos sucessórios aos filhos concebidos por reprodução assistida post mortem (RAPM). Usamos o Direito Civil-Constitucional como metodologia e como marco teórico. Observamos que a doutrina se divide sobre a matéria em quatro correntes: (a) pela rejeição de direitos hereditários decorrentes da RAPM, notadamente em homenagem à segurança jurídica; (b) pela admissão somente da vocação sucessória pela via testamentária exclusivamente; (c) pela atribuição de vocação legítima somente se a RAPM for realizada dentro de certo prazo; ou (d) pela atribuição irrestrita de vocação legítima. Concluímos que da RAPM decorrem direitos hereditários irrestritos.

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Como Citar
RIBEIRO, Raphael Rego Borges. Reprodução assistida post mortem e direitos sucessórios. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 20–40, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2020.v6i2.6969. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/6969. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Raphael Rego Borges Ribeiro, Universidade Federal do Oeste da Bahia

Bacharel, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Graduate student e pesquisador no Health Law Centre da University of Ottawa. Professor de Direito Civil da Universidade Federal do Oeste da Bahia.

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