O Legado de Alimentos em Favor das Pessoas Não Legitimadas a Suceder por Testamento

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Raphael Rego Borges Ribeiro

Resumo

A lei retira a legitimação sucessória de algumas pessoas, em razão de circunstâncias excepcionais, no intuito de proteger a idoneidade do testamento. Assim, a princípio, qualquer disposição em favor de tais pessoas é nula de pleno direito. Entretanto, o presente trabalho questiona se tal nulidade deve ser aplicada também ao legado de alimentos. Destaca-se a natureza eminentemente assistencial do instituto, bem como a importância da obrigação alimentar para a concretização do direito à vida digna.

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Como Citar
RIBEIRO, Raphael Rego Borges. O Legado de Alimentos em Favor das Pessoas Não Legitimadas a Suceder por Testamento. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 138–155, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2015.v1i1.446. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/446. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Raphael Rego Borges Ribeiro, Universidade Federal da Bahia - UFBA, Salvador, BA

Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia - UFBA, Salvador, BA, (Brasil). Professor na Universidade Federal da Bahia- UFBA, Salvador.

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