O Legado de Alimentos em Favor das Pessoas Não Legitimadas a Suceder por Testamento
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Resumen
A lei retira a legitimação sucessória de algumas pessoas, em razão de circunstâncias excepcionais, no intuito de proteger a idoneidade do testamento. Assim, a princípio, qualquer disposição em favor de tais pessoas é nula de pleno direito. Entretanto, o presente trabalho questiona se tal nulidade deve ser aplicada também ao legado de alimentos. Destaca-se a natureza eminentemente assistencial do instituto, bem como a importância da obrigação alimentar para a concretização do direito à vida digna.
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