A APLICAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELA LEI Nº 14.713/2023

Contenido principal del artículo

Tainá Fagundes Lente
http://orcid.org/0000-0001-5601-8013
Kelly Cristina Canela
http://orcid.org/0000-0001-5611-1744
Marina Bonissato Frattari
http://orcid.org/0000-0003-4100-1491

Resumen

A guarda é um instituto compreendido como uma das atribuições do poder familiar. Tem por definição o dever de assistência dos pais na criação dos filhos, abarcando um conjunto de decisões legais e morais. A legislação brasileira propõe diferentes modalidades de guarda; todavia, privilegia a guarda compartilhada (exercida pelos dois genitores), pois considera que ela atende o melhor interesse da criança. Contudo, em 2023 foi aprovada a Lei nº 14.713, que alterou o art. 1.584, §2º do Código Civil e adicionou o art. 699-A ao Código de Processo Civil, estabelecendo a aplicação da guarda unilateral (exercida por somente um dos pais) nos casos de violência doméstica e familiar. Assim, o objetivo é analisar dúvidas decorrentes da nova lei: a qual vítima de violência se refere? A audiência de conciliação ou mediação é o momento adequado para alegação? E qual conjunto probatório ela exige? Como resultado, conclui-se que a norma se aplica nos casos de violência contra o filho e/ou algum de seus genitores. Ainda, a audiência de conciliação e mediação não aparenta ser o momento mais eficiente para alegação, pois situações de violência doméstica, majoritariamente, não admitem autocomposição. Finalmente, recomenda-se prudência quanto às provas exigidas para comprovação da violência, sendo de importância um conjunto de provas interdisciplinar, a exemplo dos estudos psicológicos e sociais. A metodologia adotada no trabalho foi dedutiva, baseando-se também em pesquisa bibliográfica.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
Fagundes Lente, T., Canela, K. C., & Bonissato Frattari, M. (2024). A APLICAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELA LEI Nº 14.713/2023. Revista De Direito De Família E Sucessão, 10(1). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2024.v10i1.10408
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Tainá Fagundes Lente, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (FCHS/UNESP) – Câmpus de Franca.

Mestranda em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (FCHS/UNESP) – Câmpus de Franca. Bolsista CAPES. Advogada inscrita regularmente na OAB/SP. E-mail: taina.lente.fagundes@gmail.com

Kelly Cristina Canela, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (FCHS/UNESP) – Câmpus de Franca.

Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Mestre em Direito pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata. Docente dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da FCHS/UNESP – Câmpus de Franca. E-mail: kellyccanela@gmail.com 

Marina Bonissato Frattari, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (FCHS/UNESP) – Câmpus de Franca.

Doutoranda e Mestre em Direito pela FCHS/UNESP – Câmpus de Franca. Especialista em Direito Processual Civil Empresarial. Professora universitária em Direito e advogada. Bolsista CAPES. E-mail: marina.b.frattari@unesp.br

Citas

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 fev. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 18 mar. 2024.

BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 13 fev. 2024.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 19 mar. 2024.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 13 fev. 2024.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 17 mar. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 31 mar. 2024.

BRASIL. Lei nº 14.713, de 30 de outubro de 2023. Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14713.htm. Acesso em: 14 mar. 2024.

BRASIL. Projeto de Lei nº 2491, de 2019. Altera a redação do § 2o do art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e acrescenta o art. 699-A à Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar, envolvendo o casal ou os filhos. Brasília, DF: Senador Rodrigo Cunha, [2024]. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7942640&ts=1706303028348&disposition=inline. Acesso em: 15 mar. 2024.

CIÊNCIAS CRIMINAIS. STJ: a palavra da vítima tem especial relevância em crimes praticados em ambiente doméstico e familiar. 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/stj-a-palavra-da-vitima-tem-especial-relevancia-em-crimes-praticados-em-ambiente-domestico-e-familiar/781144501. Acesso em: 31 mar. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-18-10-2021-final.pdf. Acesso em: 03 abr. 2024.

COSTA, Elton. O curioso caso da “Lei Benjamin Button” – Lei nº 14.713/2023. Instituto Brasileiro de Direito de Família, 2023. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/2064/O+curioso+caso+da+%E2%80%9CLei+Benjamin+Button%E2%80%9D+%E2%80%93+lei+n%C2%BA.+14.713-2023. Acesso em: 17 mar. 2023.

CRUZ, Elisa Costa. Aspectos processuais em ações de guarda de crianças e adolescentes. Revista de Processo, [S. l.], v. 47, n. 331, 2022. Disponível em: https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/54309. Acesso em: 31 mar. 2024.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. Nova legislação proíbe guarda compartilhada em caso de violência doméstica – Defensoria reafirma a importância dessa decisão. 2023. Disponível em: https://www.defensoria.ce.def.br/noticia/nova-legislacao-proibe-guarda-compartilhada-em-caso-de-violencia-domestica/. Acesso em: 14 mar. 2024.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. São Paulo: SaraivaJur, 2023.

MADALENO, Rolf. Direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

MONTEIRO, Izabelle Pontes Ramalho Wanderley. Guarda compartilhada nos casos de violência doméstica do pai contra a mãe: melhor interesse da criança e do adolescente. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2020. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/18852?locale=pt_BR. Acesso em: 15 mar. 2024.

NORONHA, Carlos Silveira. Da instituição do pátrio poder. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 11, 1996. Disponível em: https://www.seer.ufrgs.br/revfacdir/article/download/69746/39292. Acesso em: 13 fev. 2024.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Cuidados com a guarda unilateral e o uso indevido da Lei Maria da Penha. Consultor Jurídico, 2023b. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-dez-07/cuidados-com-a-guarda-unilateral-e-uso-indevido-da-lei-maria-da-penha/. Acesso em: 14 mar. 2024.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das famílias. Rio de Janeiro: Forense, 2023a.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Lei da guarda compartilhada completa um ano. 2015. Disponível em: https://www.rodrigodacunha.adv.br/lei-da-guarda-compartilhada-completa-um-ano/. Acesso em: 14 abr. 2024.

QUEIROZ, Olívia Pinto de Oliveira Bayas. O direito de família no Brasil-Império. Instituto Brasileiro de Direito de Família, 2010. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/687/O+Direito+de+Fam%C3%ADlia+no+Brasil-Imp%C3%A9rio. Acesso em: 03 abr. 2024.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Jurisprudência em Teses destaca relevância da palavra da vítima de estupro. 2018. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-10-11_11-07_Jurisprudencia-em-Teses-destaca-relevancia-da-palavra-da-vitima-de-estupro.aspx. Acesso em: 31 mar. 2024.

TARTUCE, Fernanda. Ações de família. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Processo Civil. Cassio Scarpinella Bueno, Olavo de Oliveira Neto (coord. de tomo). 2. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2021. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/169/edicao-2/acoes-de-familia. Acesso em: 31 mar. 2024.

WAQUIM, Bruna Barbieri; CALMON, Rafael. O artigo 699 do Novo CPC brasileiro e a valorização da assessoria técnica especializada: uma abordagem sobre multi e transdisciplinaridade na ação judicial de alienação parental. Revista digital lusobrasileira, Lisboa, v. 8, p. 129-140, 2016. Disponível em: https://www.academia.edu/35809223/O_ARTIGO_699_DO_NOVO_CPC_BRASILEIRO_E_A_VALORIZA%C3%87%C3%83O_DA_ASSESSORIA_T%C3%89CNICA_ESPECIALIZADA_uma_abordagem_sobre_multi_e_transdisciplinaridade_na_a%C3%A7%C3%A3o_judicial_de_Aliena%C3%A7%C3%A3o_Parental. Acesso em: 31 mar. 2024.

ZAPATER, Maíra Cardoso. Direito da criança e do adolescente. São Paulo: SaraivaJur, 2023.