A APLICAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELA LEI Nº 14.713/2023

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Tainá Fagundes Lente
http://orcid.org/0000-0001-5601-8013
Kelly Cristina Canela
http://orcid.org/0000-0001-5611-1744
Marina Bonissato Frattari
http://orcid.org/0000-0003-4100-1491

Resumo

A guarda é um instituto compreendido como uma das atribuições do poder familiar. Tem por definição o dever de assistência dos pais na criação dos filhos, abarcando um conjunto de decisões legais e morais. A legislação brasileira propõe diferentes modalidades de guarda; todavia, privilegia a guarda compartilhada (exercida pelos dois genitores), pois considera que ela atende o melhor interesse da criança. Contudo, em 2023 foi aprovada a Lei nº 14.713, que alterou o art. 1.584, §2º do Código Civil e adicionou o art. 699-A ao Código de Processo Civil, estabelecendo a aplicação da guarda unilateral (exercida por somente um dos pais) nos casos de violência doméstica e familiar. Assim, o objetivo é analisar dúvidas decorrentes da nova lei: a qual vítima de violência se refere? A audiência de conciliação ou mediação é o momento adequado para alegação? E qual conjunto probatório ela exige? Como resultado, conclui-se que a norma se aplica nos casos de violência contra o filho e/ou algum de seus genitores. Ainda, a audiência de conciliação e mediação não aparenta ser o momento mais eficiente para alegação, pois situações de violência doméstica, majoritariamente, não admitem autocomposição. Finalmente, recomenda-se prudência quanto às provas exigidas para comprovação da violência, sendo de importância um conjunto de provas interdisciplinar, a exemplo dos estudos psicológicos e sociais. A metodologia adotada no trabalho foi dedutiva, baseando-se também em pesquisa bibliográfica.

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Como Citar
FAGUNDES LENTE, Tainá; CANELA, Kelly Cristina; BONISSATO FRATTARI, Marina. A APLICAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELA LEI Nº 14.713/2023. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2024.v10i1.10408. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/10408. Acesso em: 30 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Tainá Fagundes Lente, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (FCHS/UNESP) – Câmpus de Franca.

Mestranda em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (FCHS/UNESP) – Câmpus de Franca. Bolsista CAPES. Advogada inscrita regularmente na OAB/SP. E-mail: taina.lente.fagundes@gmail.com

Kelly Cristina Canela, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (FCHS/UNESP) – Câmpus de Franca.

Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Mestre em Direito pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata. Docente dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da FCHS/UNESP – Câmpus de Franca. E-mail: kellyccanela@gmail.com 

Marina Bonissato Frattari, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (FCHS/UNESP) – Câmpus de Franca.

Doutoranda e Mestre em Direito pela FCHS/UNESP – Câmpus de Franca. Especialista em Direito Processual Civil Empresarial. Professora universitária em Direito e advogada. Bolsista CAPES. E-mail: marina.b.frattari@unesp.br

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