O fim da hierarquia familiar? As novas interpretações para o direito das sucessões a partir da redefinição dos conceitos de família e seu impacto na codificação civil

Conteúdo do artigo principal

Leonora Roizen Albek Oliven
http://orcid.org/0000-0002-4635-6876

Resumo

O trabalho faz a interlocução entre institutos do direito civil ontemporâneo a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal de maio de 2017 sobre as diferenças de regime sucessório entre cônjuge e companheiro. Ao declarar inexistir hierarquia entre as entidades familiares, alarga a atuação e proteção às famílias plurais e abre espaço para novas interpretações e aplicações da codificação civil. A discussão será realizada com a historicidade e a análise de formação das então novas entidades familiares, da sucessão dos companheiros e dos cônjuges com um quadro comparativo entre os sistemas, considerando como necessária a similitude nos efeitos jurídicos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ROIZEN ALBEK OLIVEN, Leonora. O fim da hierarquia familiar? As novas interpretações para o direito das sucessões a partir da redefinição dos conceitos de família e seu impacto na codificação civil. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 1–20, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2019.v5i1.5387. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/5387. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Leonora Roizen Albek Oliven, Universidade Veiga de Almeida e IBMEC

Doutora em Direito com a tese "Famílias plurais:leitura histórico-jurídica das reconfigurações familiares no Brasil", pela Universidade Veiga de Almeida, Rio de Janeiro, RJ. Mestre em Psicanálise, Saúde e Sociedade, com dissertação "Alienação Parental: a família em litígio" pela Universidade Veiga de Almeida, Rio de Janeiro, RJ. Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá, especialista em Direito Civil pela UNESA  e em Direito do Consumidor pela Universidade Cândido Mendes. Atua como Advogada e docente colaboradora do PPGD-UVA e da graduação em Direito da UVA e IBMEC. Membro do Núcleo de Estudos e de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Direito da Universidade Veiga de Almeida, Rio de Janeiro, RJ; membro da Comissão de respeito à Diversidade Humana: Acessibilidade e Inclusão da Universidade Veiga de Almeida, Rio de Janeiro, RJ; membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito. Leciona as disciplinas em Direito Civil, com ênfase em Direito das Familias, das Sucessões, Responsabilidade Civil, Relações de Consumo e Direito Imobiliário. 

Referências

CAHALI, Francisco José. Direito das Sucessões. São Paulo: RT, 3ª Edição, 2007, p. 189-192.

CARVALHO, Luiz Paulo Vieira de. Direito das sucessões. 3. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

FACHIN, Luiz Edson. Estatuto do patrimônio mínimo. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

FROTA, Pablo Malheiros da Cunha. O direito real de habitação e a sua possível relativização no direito sucessório brasileiro: primeiras reflexões. Revista de Direito Civil Contemporâneo 2016 RDCC VOL. 8. julho - setembro 2016.

GAGLIANO, Pablo Stolze e PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Direito das famílias. A família em perspectiva constitucional. 6 ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2018.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes. Comentários ao Código Civil. Vol. 20. Coord. Antonio Junqueira de Azevedo. São Paulo: Saraiva, 2ª Edição, 2007, p. 228-229;

LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. Vol. 5. São Paulo: Saraiva, 8ª Ed. 2018

TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil. Vol. 6. Direito das Sucessões. São Paulo: GEN/Método, 3ª Edição, 2017.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Volume V. Direito de família. 24ª edição Rio de Janeiro: Forense, 2017.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Divórcio - teoria e prática. São Paulo: Saraiva, 2016.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito das sucessões. 10. ed., rev. atual. ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

TARTUCE, Flávio. Direito civil, v. 5 : Direito de Família. 13. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

VELOSO, Zeno. Direito sucessório dos companheiros. III Congresso Brasileiro de Direito de Família Ouro Preto – MG – Outubro de 2001. Disponível em http://www.ibdfam.org.br/_img/congressos/anais/188.pdf

LEGISLAÇÃO

BRASIL, Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Institui o Código Civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Diário Oficial da União. Seção 1. 05/01/1916. p. 133.

____. Lei no 4.121, de 27 de agosto de 1962. Dispõe sôbre a situação jurídica da mulher casada. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Diário Oficial da União. 03/09/1962.

_____. Lei n° 6.515 de 26 de dezembro de 1977. Lei do Divórcio. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Diário Oficial da União.29/12/1977.

_______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

_____. Lei nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994. Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Diário Oficial da União. 30/12/1994.

_____. Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996. Regula o § 3° do art. 226 da Constituição Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Diário Oficial da União. 13/05/1996.

_____. Lei nº 10.406, de 11 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Diário Oficial da União. - Seção 1 - 11/1/2002, Página 1.

SITES

http://portal.stf.jus.br