Processo Internacional Transfronteiriço: os Litígios que não Respeitam Fronteiras – da Soberania à Tutela dos Direitos

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Valesca Raizer Borges Moschen
Graziela Argenta Zaneti

Resumo

Proponho uma reflexão a respeito do processo internacional transfonteiriço através da passagem da soberania para a tutela dos direitos, como fim do proc. civil no Estado Democrático Constitucional. Esta mudança de paradigma é expressa no novo CPC L 13.105 /15, art. 3º, 4º e 6º, aplicáveis ao processo internacional. Nesta nova visão, a cooperação jurídica internacional, na modalidade de auxílio direto, é excelente instrumento para implementação do novo paradigma e deve ser considerada como estratégia fundamental à efetivação dos direitos em litígios que não respeitam fronteiras e que ocorrem ao mesmo tempo em dois ou mais territórios soberanos.

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Como Citar
MOSCHEN, Valesca Raizer Borges; ZANETI, Graziela Argenta. Processo Internacional Transfronteiriço: os Litígios que não Respeitam Fronteiras – da Soberania à Tutela dos Direitos. Revista Brasileira de Direito Internacional, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 1–15, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2016.v2i1.1022. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitointernacional/article/view/1022. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Valesca Raizer Borges Moschen, Universidade de Barcelona - UB, Barcelona, Espanha

Doutora em Direito e Relações Internacionais pela Universidade de Barcelona - UB, Barcelona, Espanha. Professora e coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito - UFES, PPGDIR, Vitória, ES.

Graziela Argenta Zaneti, Fundação Escola Superior do Ministério Público - FESMP_PPROV, Mato Grosso, MT

Especialista em Direito Urbanístico e Ambientall pela Fundação Escola Superior  do Ministério Público -  FESMP_PPROV, Mato Grosso, MT. Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo -  MPES, Espirito Santo - ES.

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