Processo Internacional Transfronteiriço: os Litígios que não Respeitam Fronteiras – da Soberania à Tutela dos Direitos

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Valesca Raizer Borges Moschen
Graziela Argenta Zaneti

Resumo

Proponho uma reflexão a respeito do processo internacional transfonteiriço através da passagem da soberania para a tutela dos direitos, como fim do proc. civil no Estado Democrático Constitucional. Esta mudança de paradigma é expressa no novo CPC L 13.105 /15, art. 3º, 4º e 6º, aplicáveis ao processo internacional. Nesta nova visão, a cooperação jurídica internacional, na modalidade de auxílio direto, é excelente instrumento para implementação do novo paradigma e deve ser considerada como estratégia fundamental à efetivação dos direitos em litígios que não respeitam fronteiras e que ocorrem ao mesmo tempo em dois ou mais territórios soberanos.

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Como Citar
MOSCHEN, Valesca Raizer Borges; ZANETI, Graziela Argenta. Processo Internacional Transfronteiriço: os Litígios que não Respeitam Fronteiras – da Soberania à Tutela dos Direitos. Revista Brasileira de Direito Internacional, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 1–15, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2016.v2i1.1022. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitointernacional/article/view/1022. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Valesca Raizer Borges Moschen, Universidade de Barcelona - UB, Barcelona, Espanha

Doutora em Direito e Relações Internacionais pela Universidade de Barcelona - UB, Barcelona, Espanha. Professora e coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito - UFES, PPGDIR, Vitória, ES.

Graziela Argenta Zaneti, Fundação Escola Superior do Ministério Público - FESMP_PPROV, Mato Grosso, MT

Especialista em Direito Urbanístico e Ambientall pela Fundação Escola Superior  do Ministério Público -  FESMP_PPROV, Mato Grosso, MT. Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo -  MPES, Espirito Santo - ES.

Referências

BASSET, Debra Lyn. U.S Class Action Go Global: Transnational Class Actions and Personal Jurisdiction. In: Fordham Law Review. v. 72 (1), 2003.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. Vol. II. Trad. J. Guimarães Menegal e notas de Enrico Tullio Liebman. São Paulo: Saraiva, 1943 [Istituzioni di Diritto Processuale Civile, 1933/1934].

DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Processo Civil. Processo Coletivo. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2014. v. 4. p. 38/39.

FERRER CORREIA, António. Lições de Direito Internacional Privado I, Almedina: Coimbra, 2000.

GIDI, Antonio. A class action como instrumento de tutela coletiva de direitos. São Paulo: RT, 2007.

GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; MULLENIX, Linda. Os processos coletivos nos países de Civil Law e de Common Law. 2. ed. São Paulo: RT, 2014.

JOSEPH, Sarah. Corparations and Transnational Human Rights Litiation. Oxford: Hart, 2004.

KRAMER, Xandra E.; RHEE, C.H. van (ed). Civil Litigation in a Globalising World. Hague: Springer, 2012;

LIMA PINHEIRO, Luís de. Direito Internacional Privado III: Competência Internacional e Reconhecimento de Decisões Estrangeiras, Almedina: Coimbra, 2002.

LIMA PINHEIRO, Luís de. Direito Internacional Privado I: Introdução e Direito de Conflitos – Parte Geral, Almedina: Coimbra, 2001.

LUPOI, Michele Angelo, Confliti Transnazionali di Giurisdizioni, Tomo I, Giuffrè: Milão, 2002.

MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: RT, 2006.

MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. Ações coletivas no direito comparado e nacional. São Paulo: RT, 2002.

MESQUITA, José Ignácio Botelho de. Da competência internacional e dos princípios que a informam. Revista de Processo, n. 50, São Paulo: Saraiva, 1988.

MITIDIERO, Daniel. A Tutela dos Direitos como Fim do Processo Civil no Estado Constitucional. Revista de Processo, ano 39, v. 229, março, 2014.

MONESTIER, Tanya J. Transnational Class Actions and the illusory search for Res Judicata. In: Tulane Law Review. Rev.1. 2011;

MOSCHEN, Valesca Raizer Borges; GUERRA, Marcel Victor M., Processo Civil Transnacional: A Caminho de uma Sistematização dos Princípios de Competência Internacional: Reflexos de um Novo Paradigma Axiológico Face à Crise Metodológica Positivista, In: Anais do XVIII Encontro Nacional do CONPEDI, Fundação Boiteux, 2009.

MOSCHEN, Valesca Raizer Borges; LOMEU, Mariana. A Análise Jurisprudencial da Competência Internacional Brasileira: Uma Reflexão à Luz da Experiência Comparada e da Arbitragem. In.: MENEZES, Wagner; MOSCHEN, Valesca Raizer Borges. CONPEDI/UNINOVE. Florianópolis: FUNJAB, 2013, www.compedi.org.br, publicações, acesso em 18.01.2016;

MOSCHEN, Valesca Raizer Borges; ZANETI JR., Hermes. A autonomia da vontade como expressão democrática do exercício jurisdicional: a cláusula de eleição de foro na harmonização jurídica multilateral e regional e no Código de Processo Civil brasileiro de

No prelo.

PERLINGEIRO, Ricardo. Eficácia da Jurisdição Externa. Niterói: Eduff, 2014.

QUEIRÓ, Afonso Rodrigues. Prefácio à 2ª ed. portuguesa, pp. VIII, In: BRIERLY, James Leslie. Direito Internacional, Trad. M. R. Grucho de Almeida, 4 ed., Lisboa. Fundação Calouste Gulbenkian, 1979.

SILVA NETO, Orlando Celso da. Direito Processual Civil Internacional Brasileiro. São Paulo: LTr, 2003.

UZELAC, Alan (ed). Goals of Civil Justice and Civil Procedure in Contemporary Judicial System. Dordrecht: Springer, 2014.

VON BAR. Christian. Environmental damage in Private International Law. In: Recueil des Cours. v. 268, La Haye: Académie de Droit International de la Haye, Martinus Nijhoff Publishers, 1999.

WHYTOCK, Christopher A.. The Evolving Forum Shopping System, CORNELL L. REV. 481, 486 (2011).

ZANETI JR., Hermes; BORGES, Orlindo Francisco; CARDOSO, Juliana Provedel. Ações Coletivas Transnacionais para Tutela de Danos Ambientais: Caso CHEVRON (STJ, HSE Nº 8.542). No Prelo.

ZAVASKI, Teori Albino. Cooperação Jurídica Internacional e a concessão de Exequatur, Revista de Processo, V. 35, nº 183, maio, 2010.