A NOVA FACETA DO DIREITO À INTIMIDADE NO MEIO AMBIENTE DIGITAL: A TIPIFICAÇÃO DO REVENGE PORN

Conteúdo do artigo principal

Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro
http://orcid.org/0000-0002-0065-1925
Silvia Altaf da Rocha Lima Cedrola
http://orcid.org/0000-0002-6862-6427
Daniel Alberico Resende
http://orcid.org/0000-0003-0934-4953

Resumo

O presente artigo tem como objetivo mostrar que as transformações e inovações tecnológicas desencadearam uma necessidade de alteração do ordenamento jurídico pátrio, mais especificamente no Direito Penal. Essa necessidade, ligada ao meio ambiente digital, colide, por vezes, com o direito à intimidade, o que justifica o estudo do chamado revenge-porn, mormente a partir da análise das Leis Federais nº 12.737/2012 e nº 12.965/2014. Como resultado, verificou-se a relevância da criação de políticas criminais com o escopo de salvaguardar mídias de caráter íntimo. Foi utilizado o método jurídico exploratório, a partir de análises em fontes bibliográficas e documentais.

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Como Citar
RIBEIRO, Luiz Gustavo Gonçalves; DA ROCHA LIMA CEDROLA, Silvia Altaf; RESENDE, Daniel Alberico. A NOVA FACETA DO DIREITO À INTIMIDADE NO MEIO AMBIENTE DIGITAL: A TIPIFICAÇÃO DO REVENGE PORN. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 1–18, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2021.v7i2.8155. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/8155. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro, Escola Superior Dom Helder Câmara

Pós-Doutor pela Università Degli Studi di Messina/IT. Doutor e Mestre em Ciências Penais pela UFMG. Professor do curso de Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara. Promotor de Justiça em Belo Horizonte-MG.

Silvia Altaf da Rocha Lima Cedrola, Dom Helder- Escola de Direito

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, Minas Gerais. Promotora de Justiça do Estado de Minas Gerais. Mestranda em Direito Ambiental e Sustentabilidade pela Dom Helder – Escola de Direito.

Daniel Alberico Resende, Dom Helder-Escola de Direito

Mestrando em Direito Ambiental e Sustentabilidade pela Escola Superior Dom Helder Câmara.

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