CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO TRIBUTÁRIO: o impacto da flexibilização da coisa julgada nas relações tributárias de trato sucessivo
Conteúdo do artigo principal
Resumo
A pesquisa trata sobre o instituto da coisa julgada no contexto das relações tributárias de trato sucessivo, tendo como ênfase o controle de constitucionalidade. O artigo analisa as decisões proferidas em 2023 pelo Supremo Tribunal Federal – STF nos Recursos Extraordinários de n. 955.227 e n. 949.297, os quais tratam sobre o controle difuso de constitucionalidade e os efeitos da coisa julgada em matéria tributária. A problemática reside no fato de que no ano de 1992 algumas empresas ajuizaram ações no modelo difuso de controle de constitucionalidade, tendo obtido êxito no sentido de não ter que pagar mais a CSLL. Ocorre que através de ADIN n. 15 (modelo concentrado de constitucionalidade), o STF decidiu em 2007 que a cobrança de CSLL seria constitucional, possuindo eficácia erga omnes e efeito vinculante. Dessa forma, o artigo possui as seguintes questões norteadoras: qual o impacto da nova hermenêutica constitucional sobre o tema? Quais os princípios fundamentais em colisão e quais os efeitos práticos do referido posicionamento? É possível a permanência no sistema jurídico de uma coisa julgada inconstitucional? Qual o papel da neutralidade tributária e da livre concorrência no caso em comento? A nível metodológico, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental, por meio de abordagem qualitativa.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALEXY, Robert. Colisão e Ponderação Como Problema Fundamental da Dogmática dos Direitos Fundamentais. Palestra proferida na casa Rui Barbosa, em 10.12.1998. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes.
ALHO NETO, João de Souza. Coisa Julgada vs. Igualdade em Matéria Tributária: o Conflito a partir da Perspectiva da Livre Concorrência. Revista Direito Tributário Atual nº 43. ano 37. p. 197-221. São Paulo: IBDT, 2º semestre 2019.
BARCELLOS, Ana Paula de. Curso de direito constitucional. 5. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Editora Saraiva, 2019.
BOMFIM, Diego Marcel Costa. Tributação e Livre Concorrência, 1 ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
CALIENDO, Paulo. Tributação e ordem econômica: os tributos podem ser utilizados como instrumentos de indução econômica? Rev. direitos fundam. democ., v. 20, n. 20, p. 193-234, jul./dez. 2016.
CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Processo 10670.002503/2009-27, RECURSO ESPECIAL, Data da Sessão 07/10/2021, Nº Acórdão 9101-005.822.
DELLORE, Luiz. Estudos sobre coisa Julgada e Controle de Constitucionalidade. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
FARINHA, Ana Patrícia Lopes. Coisa Julgada em Matéria Tributária. Livro Justiça Federal, p. 15-56, 2009.
MACIEL, Lucas Pires; MOLLICA, Rogério. Demandas judiciais tributárias e o impacto no direito concorrencial. Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro, 5(1), 2022, 159–185.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade - Estudos de Direito Constitucional, 4ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.
MINISTÉRIO DA FAZENDA. PGFN divulga nota sobre julgamento de efeitos da coisa julgada em matéria tributária. Publicado em 10/02/2023.
NAUATA, Leticia Alessandra Costa. Controle de constitucionalidade e coisa julgada nas relações jurídicas tributárias de natureza continuativa. Dissertação de Mestrado – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020, 160f.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Levantamento da Receita Federal demonstra impacto reduzido na economia decorrente da decisão do STF sobre “coisa julgada”, envolvendo a CSLL. Publicado em 02/03/2023.
SCAFF, Fernando Facury. As Inovações do STF no Julgamento dos Temas n. 881 e n. 885 sobre Controle de Constitucionalidade e os Efeitos Temporais da Coisa Julgada. Revista Direito Tributário Atual nº 53. ano 41. p. 452-469. São Paulo: IBDT, 1º quadrimestre 2023.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Tributação e Indução Econômica: Os efeitos econômicos de um tributo como critério para sua constitucionalidade. In: FERRAZ, Roberto C. Botelho (coord.). Princípio e Limites da Tributação 2: Os princípios da ordem Econômica e a Tributação. Ed. Quartier Latin: São Paulo, 2009.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Editora Saraiva, 2023.
STF – Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 955227, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/02/2023, publicado em 02/05/2023, 2023a.
STF – Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 949297. Relator(a): Min. EDSON FACHIN. julgado em 08/02/2023, publicado em 02/05/2023, 2023b.