DA EXIGÊNCIA DE LEI FORMAL E MATERIAL PARA CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS COMO PRESSUPOSTO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÃO

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Rafael dos Santos Queiroz
Flávio Couto Bernardes

Resumo

O cumprimento das obrigações acessórias é imposto mediante normas de conduta. A estrutura normativa revela na hipótese a descrição do fato jurígeno, com os mesmos aspectos aplicáveis às normas que criam os tributos. A prescrição deve descrever a prestação e o modo de sua execução. As regras que irão compor essas normas devem ser inseridas no ordenamento por lei formal e material, em respeito à legalidade, proporcionando o fechamento do sistema jurídico. A norma de sanção tem por antecedente o descumprimento da norma de conduta. Há comando expresso no Código Tributário Nacional impondo sua criação por lei em sentido estrito.

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Como Citar
QUEIROZ, Rafael dos Santos; BERNARDES, Flávio Couto. DA EXIGÊNCIA DE LEI FORMAL E MATERIAL PARA CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS COMO PRESSUPOSTO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÃO. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 140–159, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2017.v3i1.3849. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/3849. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rafael dos Santos Queiroz, CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA IZABELA HENDRIX

Doutorando e Mestre em Direito pela PUC-MG, professor, advogado e conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do município de Belo Horizonte.

Flávio Couto Bernardes, UFMG e PUC-MG

Doutor e Mestre em Direito pela UFMG, professor na UFMG e PUC-MG, advogado, procurador do município de Belo Horizonte

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