DA EXIGÊNCIA DE LEI FORMAL E MATERIAL PARA CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS COMO PRESSUPOSTO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÃO
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Abstract
O cumprimento das obrigações acessórias é imposto mediante normas de conduta. A estrutura normativa revela na hipótese a descrição do fato jurígeno, com os mesmos aspectos aplicáveis às normas que criam os tributos. A prescrição deve descrever a prestação e o modo de sua execução. As regras que irão compor essas normas devem ser inseridas no ordenamento por lei formal e material, em respeito à legalidade, proporcionando o fechamento do sistema jurídico. A norma de sanção tem por antecedente o descumprimento da norma de conduta. Há comando expresso no Código Tributário Nacional impondo sua criação por lei em sentido estrito.
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