A DESIGUALDADE DE GÊNERO NA POLÍTICA E A SUB-REPRESENTAÇÃO FEMININA NOS PARLAMENTOS: UMA DISCUSSÃO AINDA NECESSÁRIA

Conteúdo do artigo principal

Maxwel Gomes dos Santos
http://orcid.org/0000-0003-4525-6512
Marcelo Barroso Lima Brito de Campos
http://orcid.org/0000-0002-2050-6653

Resumo

Este artigo propõe-se a discutir, sob o paradigma do Estado Democrático de Direito, em que medida a aplicação da cota de gênero contribui para fomentar a representatividade feminina na política. Utilizam-se a pesquisa bibliográfica e o método jurídico-dedutivo. Os resultados sinalizam que não há uma correlação necessária entre o preenchimento da cota de gênero e o incremento do número de candidatas eleitas. Os resultados apontam que a superação dessa desigualdade requer a discussão de outras possibilidades, tais como reserva de vagas no Legislativo, combate às candidaturas femininas fictícias e aplicação obrigatória de recursos nas campanhas femininas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
DOS SANTOS, Maxwel Gomes; LIMA BRITO DE CAMPOS, Marcelo Barroso. A DESIGUALDADE DE GÊNERO NA POLÍTICA E A SUB-REPRESENTAÇÃO FEMININA NOS PARLAMENTOS: UMA DISCUSSÃO AINDA NECESSÁRIA. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 55–74, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2020.v6i2.7162. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/7162. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Maxwel Gomes dos Santos, UNIVERSIDADE FUMEC / UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS -UNIMONTES

Mestrando do Programa de Pós Graduação Strito Sensu em Instituições Sociais, Direito e Democracia, da Universidade FUMEC/MG. Possui Especialização Lato Sensu em Direito  Eleitoral e Processual Eleitoral (CEUCLAR/SP). Bacharel em Direito (UNIMONTES). Professor de Ensino Superior na Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES. Analista Judiciário – Área Judiciária no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Marcelo Barroso Lima Brito de Campos, UNIVERSIDADE FUMEC

Pós-Doutorando em Direito Tributário (UFMG). Doutor em Direito Público (PUCMINAS). Mestre em Administração Pública (FJP). Professor da Graduação e do Mestrado em Direito (Universidade FUMEC). Procurador do Estado de Minas Gerais. Advogado.

Referências

ALMEIDA, Jéssica Teles de. Análise da participação política feminina no paradigma do Estado Democrático de Direito brasileiro. Suffragium R. Trib. Reg. Eleit. do Ceará, Fortaleza, v. 7, n. 12, p. 1-174, jul./dez. 2015.

AQUINO, Quelen Brondani de. A gestão das políticas públicas de gênero: uma análise ao Plano Plurianual 2010-2013 e 2014-2017 enquanto política pública de empoderamento e autonomia da mulher no Município de Santa Cruz do Sul – RS. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, Santa Cruz do Sul, 2014. Disponível em https://repositorio.unisc.br/jspui/bitstream/11624/1302/1/Quelen%20Brondani%20de%20Aqu ino.pdf. Acesso em: 7 set. 2020.

BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Agência Senado. Minoria no Congresso, mulheres lutam por mais participação Senado Notícias. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/03/07/minoria-no-congresso-mulheres- lutam-por-mais-participacao. Acesso em: 13 set. 2020.

BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Agência Senado. Propostas em análise no Senado ampliam participação da mulher na política. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/02/propostas-em-analise-no-senado- ampliam-participacao-da-mulher-na-politica. Acesso em: 13 set. 2020.

BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Procuradoria Especial da Mulher. Mais mulheres na política: retrato da sub-representação feminina no poder. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/procuradoria/proc-publicacoes/livreto-mais- mulheres-na-politica. Acesso em: 13 set. 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 7 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995. Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9100.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.100

%2C%20DE%2029%20DE%20SETEMBRO%20DE%201995.&text=Estabelece%20normas%20para%20a%20realiza%C3%A7%C3%A3o,Art. Acesso em: 7 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em: 7 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 1995. Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm. Acesso em: 7 set. 2020.

BRASIL. Observatório Brasil da Igualdade de Gênero. Principais Documentos Internacionais para a Promoção dos Direitos das Mulheres e da Igualdade de Gênero. Disponível em: http://www.observatoriodegenero.gov.br/eixo/internacional/documentos- internacionais. Acesso em 07/08/2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Imprensa. STF garante mínimo de 30% do fundo partidário destinados a campanhas para candidaturas de mulheres. Notícias STF, 2018. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=372485. Acesso em: 13 set. 2020.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Comunicação. Decisões e normas do TSE combatem tentativas de fraude à cota de gênero nas eleições. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Agosto/decisoes-e-normas-do-tse- combatem-tentativas-de-fraude-a-cota-de-genero-nas-eleicoes. Acesso em 13 set. 2020.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Estatísticas eleitorais. Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais. Acesso em 13 set. 2020.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução 23.607, de 17 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. Diário da Justiça Eletrônico – DJE-TSE, nº 249, de 27 dez. 2019 e republicada no Diário da Justiça Eletrônico – DJE-TSE, nº 249, de 19 ago. 2020, p. 105-147. Disponível em: http://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de- dezembro-de-2019. Acesso em: 13 set. 2020.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. v. 2.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Coordenação de População e Indicadores Sociais. Estatísticas de gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil. n. 38. Rio de Janeiro: IBGE, 2018. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101551_informativo.pdf. Acesso em: 13 set. 2020.

KUHN, Thomas Samuel. A estrutura das revoluções científicas. Tradução: Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 12. ed. São Paulo: Perspectiva, 2013. (Debates; 115) Título original: The structure of scientific revolutions.

MELO, Rurion Soares. Dominação de gênero e esfera pública na teoria crítica feminista. Revista Ideação. Universidade Estadual de Feira de Santana. n. 36, jul./dez. 2017. Disponível em: file:///C:/Users/maxwe/Dropbox/My%20PC%20(LAPTOP-8HC4PASA)/Downloads/3153-12889-1-PB.pdf. Acesso em: 07 set. 2020.

OLIVEIRA, Kamila Pagel de. A trajetória da mulher na política brasileira: as conquistas e a persistência de barreiras. Cadernos da Escola do Legislativo. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Escola do Legislativo. v.16, n.26, ago./dez. 2014. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/bitstream/11037/18488/1/Cadernos%20da%20Escola%20do%20L egislativo%2026.pdf. Acesso em: 13 set. 2020.

PEREIRA, Gabrielle Tatith. Representação política, judicialização e democracia: o resgate do político por meio da interação entre o parlamento e a esfera pública. SILVA, Rafael Silveira e; MENEGUIN, Fernando Borato (Org.). Resgate da reforma política: diversidade e pluralismo no legislativo. Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2015.

REESE-SHÄFER, Walter. Compreender Habermas. Tradução: Vilmar Schneider. Petrópolis, RJ: Vozes, 2008. (Série Compreender).

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Ação afirmativa: o conteúdo democrático do princípio da igualdade jurídica. Revista de informação legislativa. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, v. 33, n. 131, jul./set. 1996. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496863. Acesso em: 13 set. 2020.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Teorias constitucionais em perspectiva: em busca de uma constituição pluridimensional. SAMPAIO, José Adércio Leite (Org.). Crise e desafios da constituição: perspectivas críticas da teoria e das práticas constitucionais brasileira. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

SILVA, Christiane Oliveira; AGUIAR, Letícia Coutinho. Mulheres no poder: cotas femininas para participação na política. Estudos Eleitorais. Brasília, v. 14, n. 1, ed. especial, p. 8-285, jan/abr, 2020.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.