O PODER DE REGULAMENTAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: LIMITES E POSSIBILIDADES

Maxwel Gomes dos Santos, Hugo Oliveira Veloso, Carlos Victor Muzzi Filho

Resumo


Este trabalho analisa a Administração Pública e o poder regulamentar das agências reguladoras no Brasil, a partir da Constituição de 1988. Utilizam-se a pesquisa bibliográfica e o método dedutivo. Constata-se que essas agências foram criadas, no Brasil, em um contexto de transformação do Estado, que buscava afastar-se da intervenção direta na ordem econômica e adotar um modelo gerencial, focado mais na fiscalização e regulação dos serviços públicos, do que em sua prestação direta. Os resultados indicam que os limites do poder regulamentar dessas agências, entretanto, é objeto de controvérsia, face aos limites decorrentes do princípio da legalidade.


Palavras-chave


Administração Pública; Agências reguladoras; Poder regulamentar; Princípio da legalidade; Direito Administrativo

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2021.v7i2.8162

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Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

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