O PODER DE REGULAMENTAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: LIMITES E POSSIBILIDADES
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Resumo
Este trabalho analisa a Administração Pública e o poder regulamentar das agências reguladoras no Brasil, a partir da Constituição de 1988. Utilizam-se a pesquisa bibliográfica e o método dedutivo. Constata-se que essas agências foram criadas, no Brasil, em um contexto de transformação do Estado, que buscava afastar-se da intervenção direta na ordem econômica e adotar um modelo gerencial, focado mais na fiscalização e regulação dos serviços públicos, do que em sua prestação direta. Os resultados indicam que os limites do poder regulamentar dessas agências, entretanto, é objeto de controvérsia, face aos limites decorrentes do princípio da legalidade.
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Referências
BARROSO, Luís Roberto. Agências reguladoras – Constituição – Transformações do Estado e legitimidade democrática. In: Agências reguladoras e democracia. BINENBOJM, Gustavo (coordenador). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 59-87.
BATISTA, Patrícia; ACCIOLY, João Pedro. A administração pública na Constituição de 1988. Trinta anos depois: disputas, derrotas e conquistas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 2, p. 45-74, maio/ago. 2018. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/76704. Acesso em: 01 ago. 2021.
BINENBOJM, Gustavo. Poder de polícia, ordenação, regulação: transformações político-jurídicas, econômicas e institucionais do direito administrativo ordenador. 3 ed. Belo Horizonte: Forum, 2020.
BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 3 ed. rev. e atual., Rio de Janeiro: Renovar, 2014.
BONAVIDES, Paulo. Teoria Geral do Estado. 11. ed., rev. e atual, São Paulo: Malheiros, 2018.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05 set. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4.874/DF. Rel. Min. Rosa Weber. Julgado 1º fev. 2018. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749049101. Acesso em: 14. set. 2021.
BRASIL. Lei 13.848 de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras. Brasília, DF: Presidência da República, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13848.htm. Acesso em: 06 de set. 2021.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição nº 32-A, de 2020, do Poder Executivo, que "altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa" . Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2020]. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_imp;jsessionid=node01pazglcmyfvqy1vrjyy6km4dj69758996.node0?idProposicao=2262083&ord=1&tp=completa. Acesso em: 01 ago. 2020.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de (Trad.). Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1999 [1993].
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. Direito constitucional, novos paradigmas, constituição global e processos de integração. In: 15 anos de Constituição. SAMPAIO, José Adércio Leite (Org.). Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31. ed. rev. atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense. 2018.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. O poder normativo as agências reguladoras à luz do princípio da eficiência. In: O poder normativo das agência reguladoras. ARAGÃO, Alexandre (coordenador). Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 271-297
MELO, Luiz Carlos Figueira; OLIVEIRA, Marcella Rosiére de. O perfil da Administração Pública no século XXI: uma releitura à luz dos direitos fundamentais. Revista Digital de Direito Administrativo, vol. 5, n. 2, p. 97-118, 2018. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/issue/view/10758. Acesso em: 31 jul. 2021.
MESQUITA, Alvaro Augusto Pereira. O papel e o funcionamento das Agências Reguladoras no contexto do Estado brasileiro: problemas e soluções. In: Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 42 n. 166 abr./jun. 2005. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/428. Acesso em: 01 ago. 2021.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 36. ed., São Paulo: Atlas, 2020.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito regulatório. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 9. ed., Rio de Janeiro: Forense. Método, 2021.
REGO, José Márcio; MARQUES, Rosa Maria (organizadores). Economia brasileira. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 43. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2020.