O MACROPRINCÍPIO DA FRATERNIDADE JURÍDICA COMO CLÁUSULA PÉTREA CONSTITUCIONAL

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Thiago Passos Tavares
http://orcid.org/0000-0001-5997-5089
Carlos Augusto Alcântara Machado
http://orcid.org/0000-0002-2834-9699

Resumo

O presente artigo tem por finalidade demonstrar que, apesar de não estar expresso no rol das cláusulas pétreas, o macroprincípio da fraternidade jurídica não é passível de ser suprimido do texto constitucional. Ainda que não esteja presente expressamente na parte dogmática da Constituição Federal de 1988, a fraternidade se apresenta de forma implícita em diversos dispositivos normativos fundamentais e expressamente no preâmbulo, trecho inaugural da Lei Fundamental. Desse modo, a pesquisa que ora se apresenta parte do seguinte questionamento: O princípio jurídico da fraternidade pode ser considerado uma cláusula pétrea constitucional? Decisões judiciais recentes e estudos doutrinários contemporâneos no campo das ciências jurídicas evidenciam que, além de estar presente na parte introdutória da Constituição brasileira, também se encontra consubstanciada em diversos dispositivos fundamentais do corpo normativo constitucional. Pretende-se aqui identificar como o princípio da fraternidade jurídica se entrelaça com outros princípios fundamentais presentes no texto dogmático da Constituição da República. A metodologia aplicada a esta pesquisa é qualitativa e bibliográfica ao buscar fontes na doutrina jurídica relacionadas com a fraternidade e os direitos humanos fundamentais.

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Como Citar
TAVARES, Thiago Passos; MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. O MACROPRINCÍPIO DA FRATERNIDADE JURÍDICA COMO CLÁUSULA PÉTREA CONSTITUCIONAL. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 2, p. 01 – 21, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2022.v8i2.9120. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/9120. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Thiago Passos Tavares, Universidade Tiradentes - UNIT

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá. Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Tiradentes. Endereço Postal: Avenida Murilo Dantas, 300, Bloco F – Bairro Farolândia, Aracaju - SE, 49032-490. E-mail: advogadothiagotavares@gmail.com

Carlos Augusto Alcântara Machado, Universidade Tiradentes - UNIT

Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor do Mestrado em Direito da Universidade Federal de Sergipe e do Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes. Endereço Postal: Avenida Murilo Dantas, 300, Bloco F – Bairro Farolândia, Aracaju - SE, 49032-490.  E-mail: cmachado@infonet.com.br.

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