O MACROPRINCÍPIO DA FRATERNIDADE JURÍDICA COMO CLÁUSULA PÉTREA CONSTITUCIONAL

Thiago Passos Tavares, Carlos Augusto Alcântara Machado

Resumo


O presente artigo tem por finalidade demonstrar que, apesar de não estar expresso no rol das cláusulas pétreas, o macroprincípio da fraternidade jurídica não é passível de ser suprimido do texto constitucional. Ainda que não esteja presente expressamente na parte dogmática da Constituição Federal de 1988, a fraternidade se apresenta de forma implícita em diversos dispositivos normativos fundamentais e expressamente no preâmbulo, trecho inaugural da Lei Fundamental. Desse modo, a pesquisa que ora se apresenta parte do seguinte questionamento: O princípio jurídico da fraternidade pode ser considerado uma cláusula pétrea constitucional? Decisões judiciais recentes e estudos doutrinários contemporâneos no campo das ciências jurídicas evidenciam que, além de estar presente na parte introdutória da Constituição brasileira, também se encontra consubstanciada em diversos dispositivos fundamentais do corpo normativo constitucional. Pretende-se aqui identificar como o princípio da fraternidade jurídica se entrelaça com outros princípios fundamentais presentes no texto dogmático da Constituição da República. A metodologia aplicada a esta pesquisa é qualitativa e bibliográfica ao buscar fontes na doutrina jurídica relacionadas com a fraternidade e os direitos humanos fundamentais.


Palavras-chave


Constituição; Fraternidade; Cláusula Pétrea; Direitos Fundamentais; Direitos Humanos;

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2022.v8i2.9120

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Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

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