COGNIÇÃO HUMANA VERSUS INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: UMA ABORDAGEM HEIDEGGERIANA SOBRE O PROJETO DO PRIMEIRO JUIZ ROBÔ NA ESTÔNIA

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Paulo Roberto Fontenele Maia
http://orcid.org/0000-0002-7810-3259
Stefani Clara da Silva Bezerra
http://orcid.org/0000-0001-6789-318X
Helio Rios Ferreira
http://orcid.org/0000-0003-4766-1044

Resumen

O uso da inteligência artificial no Poder Judiciário ainda encontra fortes limitações à luz da compreensão representacional-computacional da mente. A exemplo do projeto pioneiro do juiz robô na Estônia, a dificuldade reside na incapacidade de apreensão da narrativa subjetiva da máquina. Logo, através da experiência do ser-aí-no- mundo de Heidegger, define-se um contraste entre cognição humana e funcionamento computacional. Partindo de uma pesquisa qualitativa e de cunho bibliográfico, busca-se demonstrar a complexidade de conceber dispositivos puramente físicos com inteligências aptas a substituírem juízes por robôs. Conclui-se que ainda não há tecnologia capaz de substituir a ciência cognitiva heideggeriana do Dasein.

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Cómo citar
MAIA, Paulo Roberto Fontenele; BEZERRA, Stefani Clara da Silva; FERREIRA, Helio Rios. COGNIÇÃO HUMANA VERSUS INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: UMA ABORDAGEM HEIDEGGERIANA SOBRE O PROJETO DO PRIMEIRO JUIZ ROBÔ NA ESTÔNIA. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 54–73, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2021.v7i2.8192. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/8192. Acesso em: 26 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Paulo Roberto Fontenele Maia, Centro Universitário Christus - Unichristus

Possui graduação no curso de Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (2003), especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual do Ceará (2006), Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera - UNIDERP (MS-2013) e Pós-Graduação em Direito Público com ênfase em gestão pública pela Faculdade Damásio de Jesus (2020). Atualmente é Procurador do Estado do Amapá, aprovado em décimo lugar e nomeado por meio do Decreto nº.0465, de 20 de fevereiro de 2008. Tem experiência na área de gestão pública, foi responsável pela idealização e implantação da Central de Licitações e Contratos (CLC) do Estado do Amapá. Atuou ainda como Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa durante o período de 2010 a 2014. Atualmente exerce o cargo de Procurador Adjunto na Secretaria de Estado da Educação. Tem experiência na área de Direito Público, atuando nos seguintes temas : Licitação, Servidor Público, Contratos e Convênios, Organização Administrativa, Concessões e Permissões de Serviço Público, Regime Jurídico Próprio de Previdência (RPPS), Direito Financeiro e Orçamento Público. Atua ainda como facilitador da Escola de Administração Pública do Estado (EAP) ministrando cursos de Processo Disciplinar, Licitação e Orçamento Público.

Stefani Clara da Silva Bezerra, Universidade Federal do Ceará

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Mestre em Processo e Direito ao Desenvolvimento pelo Centro Universitário Christus. Especialista em Processo Civil pelo Faculdade Tecnológica de Palmas. Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza.

Helio Rios Ferreira, Centro Universitário Christus

Procurador do Estado do Amapá. Mestrando em Processo e Direito ao Desenvolvimento pelo Centro Universitário Christus. Professor convidado da Escola Superior de Advocacia na OAB/AP.

Citas

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