A Unidade do Valor como Teoria da Interpretação

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Allan Gomes Moreira

Resumo

O presente trabalho pretende abordar a teoria da unidade do valor, enquanto teoria geral da interpretação. Ao superar a suposta divisão entre direito e moral, considerando a atividade interpretativa o elemento central de uma teoria normativa de todo o empreendimento humano, Dworkin evidencia as limitações do positivismo jurídico concebido por Hart em fornecer soluções adequadas aos “casos difíceis” e amplia o espectro para se encontrar uma “resposta correta” aos casos concretos em uma teoria normativa atrelada à moralidade política, manifestada pela atividade interpretativa, cujo sentido será o valor atribuído pelo intérprete a um determinado fato ou objeto.

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Como Citar
MOREIRA, Allan Gomes. A Unidade do Valor como Teoria da Interpretação. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 53–72, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2016.v2i2.1469. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/1469. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Allan Gomes Moreira

Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará (CESUPA), Belém, Pará, Brasil. Professor de Direito Processual do Trabalho pelo Centro Universitário do Pará (CESUPA), Belém, Pará, Brasil. Professor de Previdenciário pela Faculdade de Belém (FABEL), Belém, Pará, Brasil.

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